TJDFT - 0701259-72.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 19:27
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 19:26
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de GABRIELA SOARES FERREIRA COSTA em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 14:01
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/08/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de GABRIELA SOARES FERREIRA COSTA em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:08
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701259-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELA SOARES FERREIRA COSTA REQUERIDO: JEAN ALEX GOMES DE JESUS *59.***.*89-14 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição ID.: 159769855.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, a prática forense revela que os sistemas de pesquisas não se mostram os mais atualizados, o que torna a medida ineficiente e vai de encontro com os princípios norteadores dos juizados especiais, sobretudo o da celeridade.
Logo, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço, designe-se data de audiência de conciliação e, em seguida, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte requerida Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/07/2023 11:42
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:42
Indeferido o pedido de GABRIELA SOARES FERREIRA COSTA - CPF: *63.***.*38-09 (REQUERENTE)
-
24/05/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/05/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
19/05/2023 13:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 00:16
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 23:37
Expedição de Termo.
-
02/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:38
Deferido o pedido de GABRIELA SOARES FERREIRA COSTA - CPF: *63.***.*38-09 (REQUERENTE).
-
25/04/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/04/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 12:00
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:00
Deferido o pedido de GABRIELA SOARES FERREIRA COSTA - CPF: *63.***.*38-09 (REQUERENTE).
-
28/03/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/03/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2023 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/03/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 23:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701072-79.2018.8.07.0001
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Otavio Monteiro de Castro Xara
Advogado: Noe Alexandre de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2018 15:04
Processo nº 0709050-63.2021.8.07.0014
Marcia de Souza Fernandes Queiroz
Andre Luiz de Queiroz
Advogado: Marcio Alexandre Pinto Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2021 18:10
Processo nº 0728935-86.2023.8.07.0016
Carlos Jose Fonseca Moura
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 17:11
Processo nº 0705342-22.2023.8.07.0018
Estillac &Amp; Rocha Advogados Associados
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 11:07
Processo nº 0709709-28.2023.8.07.0006
Fabio Roberto Teixeira Costa
Decolar.com LTDA
Advogado: Janaina Ferreira Soares de Lima Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 20:32