TJDFT - 0709033-49.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 06:39
Recebidos os autos
-
30/05/2025 06:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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29/05/2025 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LUIZ MORAIS DO NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:06
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709033-49.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
RECONVINTE: LUIZ MORAIS DO NASCIMENTO REU: LUIZ MORAIS DO NASCIMENTO RECONVINDO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 11/02/2025.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, ficam as partes intimadas do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 18 de março de 2025 15:31:07.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
18/03/2025 15:32
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LUIZ MORAIS DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:20
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:20
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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10/12/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de LUIZ MORAIS DO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:32
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709033-49.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: LUIZ MORAIS DO NASCIMENTO DECISÃO Ante o decurso do prazo para purgação da mora, determino a retirada da restrição do Renajud.
Segue anexo o comprovante de desbloqueio.
Defiro a parte ré a gratuidade de justiça.
Recebo a reconvenção apresentada em ID 207020689.
Anote-se.
Nos termos do parágrafo 1º do art. 343 do Estatuto Processual Civil, intime-se o reconvindo, na pessoa do seu procurador, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias e, em mesmo lapso temporal, manifestar-se sobre a contestação acostada em ID 207020689.
Decorrido o prazo supra, dê-se vista dos autos, por 15 (quinze) dias, ao reconvinte para que se pronuncie sobre a contestação do reconvindo, caso oferecida.
I.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/08/2024 10:59
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:59
Outras decisões
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26/08/2024 10:59
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ MORAIS DO NASCIMENTO - CPF: *38.***.*97-04 (REU).
-
22/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/08/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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