TJDFT - 0049443-91.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
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23/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:48
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 09:46
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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12/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:59
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:59
Declarada decadência ou prescrição
-
20/10/2023 03:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:35
Decorrido prazo de OLIVEIRA & GOMES LTDA em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de OLIVEIRA & GOMES LTDA em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:11
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0049443-91.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JULIANA FERNANDES OLIVEIRA GOMES, OLIVEIRA & GOMES LTDA, RODRIGO GOMES DA COSTA Despacho Foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de bens para o adimplemento do débito exequendo, sem êxito.
Diante disso, à falta de bens, foi expedida certidão de crédito, e o feito remetido ao arquivo provisório, nos moldes da Portaria Conjunta nº 73 de 2010 (deste Tribunal), conforme decisão do id. 166021235 (proferida em agosto de 2017), lá permanecendo até agosto deste ano, quando a executada peticionou para que fosse cancelada a averbação da penhora que pesa sobre seu imóvel (ID 167152681).
A decisão supramencionada equivale à suspensão do feito por falta de bens passíveis de penhora, nos moldes do artigo 921, III do CPC.
Nesse sentido o REsp 1604412 / SC; Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE; DJe 22/08/2018.
Vale ressaltar que até a presente data o exequente não movimentou o feito, tampouco indicou bens passíveis de penhora.
Assim, porque decorridos mais de 03 (três) anos desde findo o prazo de 01 (um) ano da suspensão do feito, sem que fosse sequer indicados bens passíveis de penhora, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 921, parágrafo 5º do CPC.
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos fluirão da data da publicação deste despacho no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 19:07
Recebidos os autos
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14/08/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0049443-91.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JULIANA FERNANDES OLIVEIRA GOMES, OLIVEIRA & GOMES LTDA, RODRIGO GOMES DA COSTA CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1.
Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa.
Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.
Havendo a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2.
Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes.
Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3.
Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa.
Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4.
Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6.
Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos.
Brasília/DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023, às 07:59:30.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
01/08/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/08/2023 09:42
Juntada de Certidão
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01/08/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 07:59
Juntada de Certidão
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20/07/2023 17:26
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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