TJDFT - 0703173-76.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 16:42
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GERALDO TEIXEIRA DE MATOS em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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06/10/2024 11:22
Recebidos os autos
-
06/10/2024 11:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/10/2024 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDO TEIXEIRA DE MATOS em 04/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GERALDO TEIXEIRA DE MATOS em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703173-76.2024.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO TEIXEIRA DE MATOS EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL D E C I S Ã O Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, indicando precisamente bens passíveis de penhora, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Expeça-se AR.
Brazlândia, 18 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
18/09/2024 16:28
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:28
Outras decisões
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18/09/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GERALDO TEIXEIRA DE MATOS em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0703173-76.2024.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: GERALDO TEIXEIRA DE MATOS EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o autor intimado para promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Brasília/DF, 05/09/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
05/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:31
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 22:08
Recebidos os autos
-
12/07/2024 22:08
Deferido o pedido de GERALDO TEIXEIRA DE MATOS - CPF: *46.***.*30-91 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 08:57
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 16:57
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 16:57
Deferido o pedido de GERALDO TEIXEIRA DE MATOS - CPF: *46.***.*30-91 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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26/06/2024 13:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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