TJDFT - 0712414-02.2019.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/10/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/10/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SHEYLA MARIA LIMA BELEM em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SHEYLA MARIA LIMA BELEM em 04/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 23:48
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 17:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 23:32
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712414-02.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SHEYLA MARIA LIMA BELEM REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SHEYLA MARIA LIMA BELEM em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisição de Precatório (ID 61131475) e Requisição de Pequeno Valor (ID 60138875).
A exequente interpôs agravo de instrumento (0713176-04.2021.8.07.0000) contra decisão ID 88260741, na qual foi indeferido o pedido de conversão do precatório em RPV tendo em vista a Lei Distrital n. 6.618.
O recurso pende de julgamento definitivo.
Nesse ínterim, a COORPRE comunicou o pagamento da Requisição de Precatório.
Não há créditos remanescentes a serem executados nestes autos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Sem custas remanescentes.
Comunique-se o relator do AGI 0713176-04.2021.8.07.0000.
Concedo à presente sentença força de ofício.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Comunique-se o relator do AGI 0713176-04.2021.8.07.0000.
Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:36
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/09/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2021 09:55
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
06/05/2021 10:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2021 11:27
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 05:05
Processo Desarquivado
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 14:24
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2021 12:45
Recebidos os autos
-
08/04/2021 12:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/04/2021 19:15
Processo Desarquivado
-
07/04/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 18:00
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 13:59
Expedição de Alvará.
-
22/07/2020 22:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 14:09
Recebidos os autos
-
10/07/2020 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/07/2020 11:59
Recebidos os autos
-
08/07/2020 10:33
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/07/2020 11:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
07/07/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 05:01
Processo Desarquivado
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 17:11
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2020 04:22
Processo Desarquivado
-
14/04/2020 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2020 06:39
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2020 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 15:16
Expedição de Ofício.
-
25/03/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 10:47
Recebidos os autos
-
24/03/2020 13:22
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/03/2020 06:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
09/03/2020 06:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 17:40
Recebidos os autos
-
16/12/2019 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/12/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 12:40
Recebidos os autos
-
13/12/2019 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2019 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/12/2019 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710973-52.2024.8.07.0004
Latam Airlines Group S/A
Passaredo Transportes Aereos LTDA - em R...
Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 14:27
Processo nº 0723630-12.2023.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Lucas Thiago de Azevedo Fonseca
Advogado: Renata Goncalves Vieira Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 00:43
Processo nº 0710973-52.2024.8.07.0004
Larissa Oliveira de Araujo
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 20:07
Processo nº 0711268-47.2024.8.07.0018
Alvimar Lucas Gontijo
Distrito Federal
Advogado: Amanda Coelho Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 23:36
Processo nº 0704362-65.2024.8.07.0010
Marcos Antonio Gomes Passos
Lojas Americanas S.A. &Quot;Em Recuperacao Ju...
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 13:43