TJDFT - 0715405-72.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 15:03
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA LUCAS PINHEIRO em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
10/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715405-72.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ALESSANDRA LUCAS PINHEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 15:20:11.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
16/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:36
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/06/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
14/02/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715405-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA LUCAS PINHEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cálculos atualizados pela Contadoria Judicial ao ID nº 222884284, ao que as partes foram intimadas para se manifestar.
Ao ID nº 223107564, o Distrito Federal não apresentou objeção em relação aos cálculos.
Certidão de ID nº 225108509 atestou o decurso do prazo concedido à parte credora para manifestação. É o breve relatório.
DECIDO.
Ante a inexistência de insurgência das partes, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 222884284.
Expeçam-se os requisitórios.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:31
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/02/2025 13:31
Outras decisões
-
07/02/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA LUCAS PINHEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715405-72.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ALESSANDRA LUCAS PINHEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 14:22:18.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
17/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:41
Recebidos os autos
-
17/01/2025 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/12/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA LUCAS PINHEIRO em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:11
Indeferido o pedido de ALESSANDRA LUCAS PINHEIRO - CPF: *91.***.*73-10 (EXEQUENTE)
-
22/11/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA LUCAS PINHEIRO em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 13:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715405-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA LUCAS PINHEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de IMPUGNAÇÃO ofertada pelo DISTRITO FEDERAL e pelo IPREV/DF, ao ID nº 209235368, em face do pedido executivo apresentado por ALESSANDRA LUCAS PINHEIRO.
Os Executados alegam o seguinte: a) necessidade de suspensão do feito, em respeito ao Tema nº 1.169 do STJ; b) que a obrigação de fazer foi cumprida; c) quanto aos valores vindicados pela parte credora, expressam que não encontraram excesso nos valores.
Resposta apresentada ao ID nº 210272967.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
DA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - TEMA Nº 1.169 DO STJ Os Executados aduzem a necessidade de suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1169/STJ, que está analisando se a necessidade de liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento da ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva.
Sem razão os Executados.
Não há necessidade de liquidação do julgado, tendo em vista que os cálculos puderam ser apresentados pela credora, e a defesa ofertada pelos devedores pôde discorrer sobre os critérios pela credora quanto à atualização monetária e à incidência de juros.
Rejeito, portanto, o argumento.
DO ALEGADO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Os Executados defendem o cumprimento da obrigação de fazer (suspensão dos descontos incidentes sobre a Gratificação em Políticas Sociais - GPS - dos servidores ativos e inativos da Assistência Social).
Compulsando os autos, todavia, verifico que a parte credora não vindicou o cumprimento desta obrigação.
Em verdade, na sua peça de ingresso à fase executiva, informou que a obrigação de fazer já fora cumprida.
DISPOSITIVO Ante o exposto: (1) INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo apresentado pelos Executados; (2) REJEITO A IMPUGNAÇÃO ofertada pelos Executados e, por conseguinte, HOMOLOGO os valores apresentados ao ID nº 206924970.
Nesse passo, determino o encaminhamento do feito à Contadoria Judicial para atualização dos valores, e para proceder a sua adequação aos termos da Portaria GPR nº 047/2019.
Com a juntada do documento, intimem-se as partes para ciência e manifestação; (3) deixo de condenar os Executados no pagamento de verba honorária, eis que já procedido o arbitramento dos honorários no pronunciamento de ID nº 206927528.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
11/09/2024 15:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2024 12:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 15:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 14:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de ALESSANDRA LUCAS PINHEIRO em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 15:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 15:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:06
Outras decisões
-
08/08/2024 14:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/08/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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