TJDFT - 0718096-24.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 06:13
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 07:03
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 06:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/10/2023 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 09:13
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
26/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718096-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: PANNABREAD PAES E DELICIAS EIRELI REQUERIDO: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO ORIGINAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor em desfavor, apenas, de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
Remova-se BANCO ORIGINAL S/A do polo passivo da autuação.
Atualize-se o valor da causa para R$ 60.331,68.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2023 10:53:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/09/2023 14:43
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2023 19:01
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:01
Outras decisões
-
21/09/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718096-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: PANNABREAD PAES E DELICIAS EIRELI REQUERIDO: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO ORIGINAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de nulidade de intimação (ID 171103689), mormente diante do atendimento à decisão de ID 169667812, com a manifestação de anuência do Executado aos cálculos de ID 166820405.
Homologo os cálculos apresentados pela contadoria ao ID 166820405, os quais, para além da ausência de impugnação pelas partes, gozam de presunção de legalidade e veracidade (Acórdão 1724578, 07092054020238070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 28/6/2023, publicado no DJE: 19/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do teor da petição inicial, intime-se o Exequente a promover o impulsionamento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2023 12:02:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:48
Outras decisões
-
14/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718096-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: PANNABREAD PAES E DELICIAS EIRELI REQUERIDO: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO ORIGINAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à Executada o prazo de 5 dias para manifestação aos cálculos de ID 166820405.
Advirta-se desde já que o prazo em comento não será objeto de nova dilação. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2023 09:09:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/08/2023 22:12
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:12
Outras decisões
-
22/08/2023 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:52
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0718096-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: PANNABREAD PAES E DELICIAS EIRELI REQUERIDO: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO ORIGINAL S/A CERTIDÃO De ordem, ficam intimadas às partes a se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 05(cinco) dias. Águas Claras/DF, 28 de julho de 2023.
VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Esclarecemos que o acompanhamento junto ao Banco do Brasil poderá ser realizado diretamente no site: www.bb.com.br, no menu Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, mediante o preenchimento das respectivas informações. -
28/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:15
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/07/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 21:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:11
Outras decisões
-
17/07/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:54
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 20:54
Outras decisões
-
19/04/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/04/2023 00:46
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 21:22
Recebidos os autos
-
10/04/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:45
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
18/10/2022 18:29
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/10/2022 22:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706595-57.2023.8.07.0014
Vivianne Nery Vasconcelos Martins
Melos Estofados Eireli
Advogado: Marcos Cesar de Santana Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 19:29
Processo nº 0705420-55.2023.8.07.0005
Katia Miranda Ferreira
Wanderson Darley da Silva Conceicao
Advogado: Wanderson David Xavier Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 23:05
Processo nº 0703222-48.2023.8.07.0004
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Maria Gorete Alves Pereira
Advogado: Thiago de Oliveira Sampaio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2023 20:10
Processo nº 0714959-76.2022.8.07.0006
Adamasil Alves Portilho Junior 814887001...
Maria Erica Ferreira Lima
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 18:39
Processo nº 0705530-66.2023.8.07.0001
Premoldados Concreto Eireli - EPP
Construtora Gabata Eireli
Advogado: Pedro Henrique de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2023 09:02