TJDFT - 0713995-76.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 23:02
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 23:01
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RIANY KEROLLYN LEMOS FONSECA BASTOS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
10/01/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 11:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713995-76.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RIANY KEROLLYN LEMOS FONSECA BASTOS, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeçam-se os alvarás.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:29
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:43
Outras decisões
-
04/10/2024 15:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/10/2024 14:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/10/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 14:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 12:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 14:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 13:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 15:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 14:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713995-76.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: RIANY KEROLLYN LEMOS FONSECA BASTOS, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O ente público informa que interpôs AGI em face da decisão de ID 210607675 que rejeitou a impugnação aos cálculos e homologou os cálculos da parte exequente.
Por fim, o ente público requer o pedido retratação pelo este juízo.
Diante disso, mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 12:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:08
Outras decisões
-
26/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/09/2024 14:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 13:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 14:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 15:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 12:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 11:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 15:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 15:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 14:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 14:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 13:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 12:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713995-76.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: RIANY KEROLLYN LEMOS FONSECA BASTOS, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento individual de sentença em ação coletiva apresentada pelo DISTRITO FEDERAL contra RIANY KEROLLYN LEMOS FONSECA BASTOS, na qual alega, em suma, a) suspensão dos autos A parte exequente refutou as alegações do Distrito Federal (ID 210476059).
DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença individual oriundo da ação coletiva n. 0702195-95.2017.8.07.0018, que tramitou na quarta Vara da Fazenda Pública do DF, que condenou o Distrito Federal a: a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; b) pagar osvalores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”.
Suspensão dos autos (AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0723087-35.2024.8.07.0000) O ente público alega que ingressou com Ação Rescisória n. 0723087-35.2024.8.07.0000, com o objetivo de desconstituir o respectivo título executivo judicial.
Em consulta ao sistema, a ação rescisória teve o seu pedido liminar indeferido, inexiste óbice ao prosseguimento do rito executório.
Portanto, rejeito o pedido de suspensão dos autos.
Com base nas razões expendidas, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXEQUENTE (ID 204616167), uma vez que se encontram em consonância com os parâmetros delineados, a saber, até 08/12/2021, IPCA-e para a correção monetária e remuneração da caderneta de poupança para os juros moratórios, e, após, ou seja, a partir de 09/12/2021, SELIC (que engloba correção monetária e juros moratórios), por força do advento da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Expeçam-se os competentes requisitórios.
Se for o caso, deverá o CJU expedir ofício à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Após o pagamento, retornem-me conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/09/2024 15:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/09/2024 18:32
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 13:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 12:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 13:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 13:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:19
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 13:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 15:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 13:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 14:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/07/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:22
Outras decisões
-
18/07/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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