TJDFT - 0736848-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:49
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
02/09/2025 20:18
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
12/08/2025 20:03
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:03
Outras decisões
-
08/08/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 19:09
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:09
Outras decisões
-
21/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de NAFTALI DE SOUZA NOVAES em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:11
Outras decisões
-
04/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
27/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0736848-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NAFTALI DE SOUZA NOVAES EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO MACHADO BIANCHI DECISÃO Em virtude do informado ao DI 240052045, expeça alvará de levantamento tão-somente em relação ao valor principal depositado nestes autos, qual seja, R$ 164.563,12, vez que o depósito no valor de R$ 40.201,65 está vinculado ao processo de n. nº 0744377-40.2023.8.07.0001, o qua ainda está no E.
TJDFT.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
24/06/2025 12:34
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:34
Deferido em parte o pedido de NAFTALI DE SOUZA NOVAES - CPF: *09.***.*85-68 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/06/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:01
Outras decisões
-
10/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736848-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NAFTALI DE SOUZA NOVAES EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO MACHADO BIANCHI CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 43039298, 43039299) para fins de continuidade do trâmite processual. 20 de maio de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
20/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:37
Outras decisões
-
21/03/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:40
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:40
Outras decisões
-
10/03/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NAFTALI DE SOUZA NOVAES em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:05
Outras decisões
-
29/01/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de NAFTALI DE SOUZA NOVAES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0736848-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: NAFTALI DE SOUZA NOVAES REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO MACHADO BIANCHI DECISÃO A despeito do exposto na petição de ID 220468329, ainda não ficou claro ao Juízo se o valor perseguido neste cumprimento provisório de sentença (ID 218605402) se refere ao valor de perdas e danos referente ao valor do tratamento (indicado nos documentos de ID 216651286/ 216651294) que a executada se recusa a custear e que ainda necessita a exequente, ou se se refere ao valor de perdas e danos correspondente ao valor do tratamento não realizado e do qual não mais necessita a exequente em razão de fato superveniente.
Intime-se, pois, a requerente, pra prestar os esclarecimentos acima, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:10
Outras decisões
-
11/12/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 19:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
03/12/2024 11:44
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de NAFTALI DE SOUZA NOVAES em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:49
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:49
Outras decisões
-
19/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:24
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:24
Outras decisões
-
05/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:35
Outras decisões
-
14/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0736848-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAFTALI DE SOUZA NOVAES REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO MACHADO BIANCHI DECISÃO Diante do exposto na petição de ID 211062600, intime-se o exequente para anexar aos autos cópia do AR de intimação encaminhado pela Segunda Instância cumprido.
Além disso, deverá a parte anexar aos autos cópia da procuração outorgada pelo requerido na fase de conhecimento, eis que não veio anexada junto à inicial.
Além do mais, considerando que já houve a intimação pela Segunda Instância, e a parte continua inerte em atender o comando judicial, venha pedido de conversão em perdas e danos, sob a forma de nova petição inicial, com a indicação do valor do orçamento do tratamento a que a ré foi compelida a custear na sentença de ID 209389612, a fim de permitir a apreciação do pedido formulado na alínea "i" da petição de ID 209389600, acompanhado de documento comprobatório.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:40
Outras decisões
-
16/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0736848-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAFTALI DE SOUZA NOVAES REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO MACHADO BIANCHI DECISÃO Preliminarmente, verifico que o exequente faz jus ao benefício da gratuidade judiciária, benefício que se estende automaticamente à fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
No mais, intime-se o exequente para anexar aos autos cópias das decisões proferidas na Segunda Instância, bem como para esclarecer a reiteração do pedido formulado, considerando que já foram adotadas providências pela Instância Recursal a fim de ver cumprida a medida pela executada, como a determinação de intimação da requerida via postal.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/09/2024 19:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:55
Outras decisões
-
02/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2024 14:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:19
Declarada incompetência
-
30/08/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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