TJDFT - 0735936-39.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 12:54
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:16
Decorrido prazo de SANCLAIR SANTANA TORRES em 19/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:00
Conhecido o recurso de AZENATE FLORENTINA FERREIRA - CPF: *74.***.*30-20 (AGRAVANTE) e provido
-
25/11/2024 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/10/2024 00:00
Edital
43ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 13/11/2024 A 22/11/2024 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU MACHADO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 12h do dia 13 de Novembro de 2024 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.: Processo 0737330-81.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo CLEYTON GONCALVES DORNELAS Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO BATISTA GOMIDES - DF78316 Polo Passivo NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDAMARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDA PEREIRA RODRIGUES - DF39422-ACLAUDIO WLADIMIR DE OLIVEIRA - DF61706-A Terceiros interessados Processo 0703262-12.2018.8.07.0002 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s) - Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO GIZA HELENA COELHO - SP166349-A Polo Passivo AZUILTO FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0703150-43.2018.8.07.0002 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - DF41449-A Polo Passivo COSME CARVALHO RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712281-75.2024.8.07.0020 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-ARAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-SRICARDO NEVES COSTA - DF28978-S Polo Passivo ARAUJO MANOEL DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716348-53.2023.8.07.0009 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-ARICARDO NEVES COSTA - DF28978-SRAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Polo Passivo SEVERINO NUNES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0731140-05.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Polo Passivo DANIEL GOUDINHO DOS SANTOSV.
G.
D.
O.
Advogado(s) - Polo Passivo KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO - DF37408-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0700274-88.2023.8.07.0019 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo A.
B.
R.
N.
Advogado(s) - Polo Ativo WELBERT FERNANDES MOREIRA - DF54213-A Polo Passivo R.
B.
D.
R.
R.
Advogado(s) - Polo Passivo ISIS LAYANNE ROCHA DOS REIS - DF66174-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717723-79.2024.8.07.0001 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo ROBERTO DA COSTA GADELHA Advogado(s) - Polo Ativo GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - SP478272-A Polo Passivo BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BV Financeira S/A CFI RODRIGO SCOPEL - RS40004-A Terceiros interessados Processo 0700960-69.2024.8.07.9000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo ROSEMEIRE BEZERRA DO NASCIMENTO HOLANDAFRANCISCO DE ASSIS ALVES DE HOLLANDA Advogado(s) - Polo Ativo ROGERIO LUCAS DIAS - DF13537-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-AGUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Terceiros interessados Processo 0732405-42.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-AELEONORA APARECIDA VASCONCELOS SANTANA - DF36823-A Polo Passivo JOSE TADEU GALVAO BUENO Advogado(s) - Polo Passivo CECILIA VIANA CORDEIRO DE QUEIROZ - DF27313-A Terceiros interessados Processo 0713574-23.2023.8.07.0018 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA MARIA CLARA NUNES DE ASSIS GOMES - DF59990-AJOSE LUCIANO AZEREDO MACEDO DIAS - RJ185415-A Polo Passivo JOAO LUIZ DARQUES FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo GUILHERME MARTINS TEIXEIRA - GO37052 Terceiros interessados Processo 0720499-80.2023.8.07.0003 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo 41.426.880 EDSON JOSE RAMOS JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO - PB6620 Polo Passivo RICHARD FONTELES DE BARROSCRISTINA DE PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo GUILHERME MARTINS DE OLIVEIRA - DF57712-AALINE MOURA PEREIRA - DF60107-A Terceiros interessados Processo 0718361-15.2024.8.07.0001 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo MMASTER APOIO & EMPREENDIMENTOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU - DF43143-A Polo Passivo SIDNEI BERGAMASCHI JUNIOR *16.***.*53-72 Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0740034-98.2023.8.07.0001 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo FIGUEREDO E LIMA ADVOGADOSUNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO DE ARAUJO LIMA - DF31818-ARODRIGO AMARAL CESARIO ROSA - DF69546-ABRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRALFIGUEREDO E LIMA ADVOGADOS Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-ALEONARDO DE ARAUJO LIMA - DF31818-ARODRIGO AMARAL CESARIO ROSA - DF69546-A Terceiros interessados Processo 0736964-42.2024.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES - DF64271-A Polo Passivo YVONETE MARIA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Terceiros interessados Processo 0735232-26.2024.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo JESSICA WIEDTHEUPER - DF50669-ARAFAEL MOREIRA MOTA - DF17162-A Polo Passivo MATILDES GORETH ELOI Advogado(s) - Polo Passivo ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE - DF18689-APHAMELLA DE OLIVEIRA SILVA - DF60496-A Terceiros interessados Processo 0733312-48.2023.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ZELIA ROSA DE CARVALHO RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo MIQUEIAS DA SILVA PASSOS - DF68510-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0716889-13.2023.8.07.0001 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo GUILHERME LEITE CASTELLO BRANCORAFAELLA SILVEIRA VERAS CASTELLO BRANCO Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO HENRIQUE GAMA - DF43453-APEDRO HENRIQUE RIBEIRO SILVA - DF68705-A Polo Passivo JOSE GOMES BEZERRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal Processo 0714712-19.2023.8.07.0020 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO - DF29340-A Polo Passivo MV COMERCIO,IMPORTACAO & EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO - DF54206-ADIDIMO DE OLIVEIRA COSTA - GO4738 Terceiros interessados FERNANDO RODRIGUES PAIVA Processo 0738098-07.2024.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A Polo Passivo CAPITAL SK ALIMENTOS LTDASERGIO DE OLIVEIRA PAIVA Advogado(s) - Polo Passivo ISABELA CHAGAS DE MEDEIROS - DF0044338A Terceiros interessados Processo 0704538-54.2023.8.07.0018 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo GENEROSA NUNESMATHEUS NUNES PAZFRANCIELE NUNES PAZ Advogado(s) - Polo Ativo TELMA PEREIRA DE ARAUJO - DF30513-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados KAOUE FONSECA LOPESANGELICA AVILA MIRANDALEANDRO PRETTO FLORESGABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT Processo 0707473-70.2023.8.07.0017 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Polo Passivo KAIO VINICIUS ALVES MAGALHAES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados -
24/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SANCLAIR SANTANA TORRES em 24/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0735936-39.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AZENATE FLORENTINA FERREIRA AGRAVADO: SANCLAIR SANTANA TORRES D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto por AZENATE FLORENTINA FERREIRA contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga (ID origem 208154107), que, nos autos do cumprimento de sentença promovido por SANCLAIR SANTANA TORRES, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita em prol da parte recorrente.
Busca a parte agravantes a reforma da mencionada decisão, almejando o deferimento do beneplácito em comento em seu favor por esta Instância recursal ao argumento de que não possui condições de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Aduz que “ainda que servidora pública aposentada recebe proventos e, conforme comprovação tem sob seus auspícios duas netas.
O que causou sobremaneira o seu desequilíbrio financeiro mesmo recebendo por parte do pai a pequena e devida pensão alimentícia que é depositada em conta bancária – da idosa, ora agravante - como comprovada”.
Pontua que “tendo em vista a pandemia e seus efeitos não restou a agravante realizar/contratar empréstimos consignados em folha de pagamento para prover necessidade de saúde que lhe acometeu, como também à mantença dos remédios devido as suas necessidades de saúde e de suas netas, além de gastos com escola, alimentação, entre outras necessidades básicas como comprovado nos autos de origem”.
Sustenta, ainda, que “a situação de miserabilidade da agravante é latente e pujante devendo a decisão do juízo a quo ser reformada, em especial pela situação de que as netas são, por serem crianças, vulneráveis e a avó – agravante – esteja acolhida, também, por legislação especial, no caso o Estatuto do idoso”.
Defende o preenchimento dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela vindicada no recurso à baila, no sentido de conceder a Justiça gratuita, e, no mérito, requer o provimento do recurso à baila, de modo que seja autorizada a postular sob o pálio da gratuidade de justiça. É o breve relatório do necessário.
DECIDO.
De início, mostrando-se cabível (CPC, art. 1.015, V), tempestivo e firmado por advogado(a) constituído(a) nos autos, dispensado o recolhimento do preparo recursal, por ser este ponto nevrálgico do objeto do presente recurso.
Dessa conjugação de pressupostos, afere-se que a pretensão reformatória interposta se revela admissível, o que, ao menos em caráter prefacial, garante o seu processamento.
Nos termos do art. 1.019, I, do CPC, ao receber o agravo de instrumento, o relator poderá “atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal”.
Tratando-se de pretensão liminar, em verdade, volvida à antecipação de tutela recursal, para a concessão da medida, seja ela cautelar ou antecipatória de mérito, é necessário verificar a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput).
Em um primeiro e perfunctório exame, típico das medidas liminares, verifica-se que a pretensão liminar buscada pela agravante atende aos aludidos pressupostos.
Consoante o disposto no § 3º do art. 99 do CPC, para a concessão do benefício em pauta, basta a simples afirmação do interessado sobre sua impossibilidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua própria subsistência e de sua família, confira-se: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Contudo, a presunção a que se refere o dispositivo supra não é absoluta.
Trata-se de presunção juris tantum, de modo que, mesmo admitindo a veracidade da declaração do interessado acerca de sua situação de pobreza, pode o julgador denegar o referido benefício quando, diante das provas dos autos, puder aferir que a parte postulante não se encontra em estado de hipossuficiência.
Nesse contexto, é necessário analisar se as condições de profissão e consumo demonstrados condizem com o estado de hipossuficiência afirmado pela parte agravante.
Na hipótese, apura-se que a agravante aufere rendimentos de sua aposentadoria bem assim de pensão alimentícia percebida em favor de duas netas, das quais alega possuir a guarda (termo de compromisso - ID origem 207896301).
Aduz, ainda, que possui doença crônica e incurável, que lhe restringe o exercício de atividades laborais (ID origem 207896302), colacionando, ademais, seu contracheque do qual constam deduções alusivas a empréstimos consignados e a constrições judiciais (ID 207896303).
Junta, ainda, extratos bancários dos quais se aduz constrições judiciais de valores depositados (ID origem 207896306), e despesas com mercado (ID origem 207896304), aluguel (ID origem 207896310) e com cuidadora de idosos (ID origem 207896311).
Nesse sentido, pontua na origem que “os compromissos financeiros da executada no que se refere a sua mantença e da família perfazem um total de R$ 7.475,21 (sete mil quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos) consoante somatório de suas despesas, isso quando não acontecem intercorrências de enfermidades ou despesas extras com dentistas, cursos das netas, manutenção na casa, material escolar extra, etc., e os ganhos líquidos desta giram em torno de R$ 7.136,30 (sete mil cento e trinta e seis reais e trinta centavos) mais R$ 333,00 recebidos de pensão alimentícia das duas netas, restando o total de seus ganhos integralmente comprometidos com o seu sustento próprio e de sua família” (ID origem 207896299).
Por oportuno, consigno que, muito embora a autora feito frente às custas processuais em momentos anteriores do feito principal, inclusive na fase executiva, há que se observar que a gratuidade de justiça pode ser requerida a qualquer momento da marcha processual, ainda que tenha sido indeferida em ocasião anterior, não havendo preclusão acerca do tema.
Além disso, os elementos de informação constantes dos autos na origem não denotam que a agravante possua condições econômicas ou padrão de consumo que afaste a presunção de hipossuficiência que deriva da declaração exibida em juízo (ID origem 207896309).
Na hipótese, as condições de renda e consumo demonstradas condizem com o estado de penúria financeira afirmado pela agravante, bem assim encontram-se ladeadas pelas informações reveladas pela declaração e imposto de renda colacionada no ID 63382335, que denota, ainda, a ausência de patrimônio pela agravante.
Portanto, não se verificam razões para o indeferimento do benefício postulado pela recorrente, porquanto inexistentes nos autos outros elementos a infirmar a declaração de hipossuficiência, mormente, em vista do valor de sua renda líquida, circunstância a denotar que sua situação financeira não lhe permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência e de sua família.
Dessa forma, a par da ausência de elementos hábeis a contrapor a alegação de hipossuficiência, não há como se afastar a presunção de hipossuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais derivada da declaração exibida em juízo.
Em outras palavras é verossímil a alegação de hipossuficiência de recursos financeiros.
Por sua vez, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é evidente e decorre da possibilidade de a distribuição dos autos de origem ser cancelada por ausência de pagamento de custas, embora haja suficientes elementos a indicar que a autora não possui condições de suportar tal encargo.
Logo, perfeitamente justificável o deferimento da liminar postulada.
Diante do exposto, na análise de que trata o art. 101, § 1º, do novo CPC, CONCEDO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AGRAVANTE E DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO, de modo a garantir o fluxo regular deste recurso e da ação originária independente do recolhimento das custas processuais, até deliberação de mérito pelo Órgão Colegiado.
Comunique-se ao Juiz da causa.
Intime-se o agravado, para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 29 de agosto de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
29/08/2024 16:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/08/2024 11:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/08/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/08/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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