TJDFT - 0700770-27.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 18:28
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2024 10:23
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/05/2024 16:38
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 09:36
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de IRENILDA LIMA DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de EMPORIO 28 PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700770-27.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: EMPORIO 28 PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, IRENILDA LIMA DOS SANTOS DECISÃO O exequente requer a apreensão da CNH e do passaporte, bem como bloqueio de cartões de crédito da parte executada.
Não se olvida que o Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, entendeu ser constitucional a adoção de medidas coercitivas para o cumprimento de ordem judicial para pagamento de dívidas, o que inclui a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além da proibição da participação em concursos públicos e processos licitatórios.
Contudo, como bem destacou o STF, é preciso observar as circunstâncias de cada caso concreto, levando em conta sempre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Noutro giro, não se pode olvidar que o art. 139, IV, do CPC/15 deve ser interpretado em conjunto com os arts. 8º e 805 do mesmo diploma legal.
Entende-se, portanto, que não é finalidade do processo de execução a punição pessoal do inadimplente e nem pode ele ser utilizado como instrumento de vingança pessoal.
Na hipótese vertente, a pesquisa de bens realizada pelo Juízo mostrou tão-somente a inexistência de bens da executada suficientes à satisfação do crédito exequendo.
Logo, tem-se que as medidas pleiteadas, no caso concreto, além de abusivas, porque restringem direitos individuais, refletem em esfera jurídica diversa da patrimonial e não alteram a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor.
Portanto, não se mostram eficazes para a satisfação do crédito.
Ante o exposto, indefiro os pedidos de apreensão da CNH e passaporte, e bloqueio de cartões de crédito da parte executada.
Mantenham-se, pois, os autos arquivados provisoriamente, pelo prazo da prescrição intercorrente.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:15
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
19/09/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 14/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de IRENILDA LIMA DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de EMPORIO 28 PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:46
Outras decisões
-
09/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de IRENILDA LIMA DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de EMPORIO 28 PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700770-27.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: EMPORIO 28 PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, IRENILDA LIMA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 166373560 opostos pela parte EXEQUENTE contra a decisão de id. 164885357.
No entanto, não conheço dos embargos, eis que intempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC, uma vez que a publicação do decisum atacado se deu em 17/07/2023, cujo prazo se encerrou em 24/07/2023, e o presente recurso somente fora interposto na data de 25/07/2023.
Mantenham-se, pois, os autos arquivados provisoriamente, no termos do decisum guerreado.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
30/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 18:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/07/2023 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:48
Determinado o arquivamento
-
12/07/2023 13:48
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:44
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de IRENILDA LIMA DOS SANTOS em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de EMPORIO 28 PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 09/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 16:02
Recebidos os autos
-
16/05/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 11:45
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2022 11:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/03/2022 09:00
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
19/03/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 08:42
Recebidos os autos
-
18/03/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 08:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/03/2022 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 08:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 13:29
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/01/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 05/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 20:14
Recebidos os autos
-
21/10/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 20:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/10/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
20/10/2021 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2021 13:48
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
05/10/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 18:25
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:51
Expedição de Ofício.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2021 09:25
Recebidos os autos
-
23/09/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 09:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de IRENILDA LIMA DOS SANTOS em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 15:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 13/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 16:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/09/2021 21:05
Recebidos os autos
-
01/09/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 10:54
Recebidos os autos
-
21/07/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2021 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de EMPORIO 28 PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 30/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de IRENILDA LIMA DOS SANTOS em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de IRENILDA LIMA DOS SANTOS em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de IRENILDA LIMA DOS SANTOS em 02/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 02:49
Publicado Edital em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 14:52
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/03/2021 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 11:48
Recebidos os autos
-
05/03/2021 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/02/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 16:46
Recebidos os autos
-
25/01/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 16:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2021 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/01/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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