TJDFT - 0709241-74.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:37
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
08/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 02:55
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/10/2023 16:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/10/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
19/10/2023 10:32
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:28
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DA PROJECAO 08 DA QI 23 - CNPJ: 37.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
17/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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17/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709241-74.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA PROJECAO 08 DA QI 23 EXECUTADO: MARINALDO LAMEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se o alvará PIX em relação aos valores já depositados pelo executado, em prol do credor (ref. entrada de 30% e parcelas 1, 2, 3 e 4, consoante ids 147704449, 161247812 e 167400287), conforme conta informada na petição de ID 167960352.
A execução prosseguirá nos seus termos finais em face do inadimplemento de executado em relação ao parcelamento solicitado, sem qualquer justificativa plausível.
Atualize-se o débito, com desconto dos valores já depositados em juízo.
Após, faculto ao executado o depósito do valor remanescente em única parcela no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de omissão, proceda-se às pesquisas judiciais de praxe (SISBAJUD e RENAJUD).
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA PROJECAO 08 DA QI 23 - CNPJ: 37.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
09/08/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/08/2023 01:07
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709241-74.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA PROJECAO 08 DA QI 23 EXECUTADO: MARINALDO LAMEIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte credora sobre a petição e documento juntados pelo executado, para resposta, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, o credor deverá fornecer os dados bancários do advogado com poderes para levantamento de valores (ou do condomínio com CNPJ) a fim de que se realize a transferência via PIX (não serão permitidos os dados bancários do escritório de advocacia, mas sim do próprio advogado, de acordo com o normativo que instituiu o alvará pix).
Em caso de inadimplemento, o exequente deverá juntar a planilha de débitos para possibilitar os atos executórios.
Defiro desde já a expedição do alvará pix em relação aos pagamentos descritos no id 147704449 e ID 161247812.
Int.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 17:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/06/2023 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/06/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MARINALDO LAMEIRA DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:51
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
03/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de MARINALDO LAMEIRA DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/01/2023 14:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/12/2022 19:57
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 00:40
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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01/12/2022 11:46
Recebidos os autos
-
01/12/2022 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 08:48
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 16:39
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:39
Denegada a prevenção
-
28/10/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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