TJDFT - 0735623-78.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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27/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 13:54
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 02:16
Decorrido prazo de LIVIA LOPES DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Câmara Cível 37ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2CCV (PERÍODO DE 11 ATÉ 19/11) Ata da 37ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - realizada no período de 11 a 19 de novembro de 2024, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO. Participaram do quórum os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: VERA ANDRIGHI, JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA, JOÃO EGMONT LEONCIO LOPES, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, ALFEU GONZAGA MACHADO, ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, ALVARO CIARLINI, LEONARDO ROSCOE BESSA, ARQUIBALDO CARNEIRO, JOSÉ FIRMO REIS SOUB, RENATO RODOVALHO SCUSSEL, CARMEN BITTENCOURT, SÉRGIO ROCHA, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA, SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, AÍSTON HENRIQUE DE SOUSA e MÁRIO-ZAM BELMIRO (para julgar processo a ele vinculado). Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO TAVERNARD . JULGADOS 0705867-92.2022.8.07.0000 0741028-66.2022.8.07.0000 0716938-57.2023.8.07.0000 0744855-51.2023.8.07.0000 0707415-84.2024.8.07.0000 0709889-28.2024.8.07.0000 0724491-24.2024.8.07.0000 0725592-96.2024.8.07.0000 0728284-68.2024.8.07.0000 0728451-85.2024.8.07.0000 0728554-92.2024.8.07.0000 0729036-40.2024.8.07.0000 0730037-60.2024.8.07.0000 0730795-39.2024.8.07.0000 0735235-78.2024.8.07.0000 0735623-78.2024.8.07.0000 0736999-02.2024.8.07.0000 0738023-65.2024.8.07.0000 0738036-64.2024.8.07.0000 0738555-39.2024.8.07.0000 0740305-76.2024.8.07.0000 0740343-88.2024.8.07.0000 0740734-43.2024.8.07.0000 Eu, FLÁVIA CAMPOS DE QUEIROZ GONÇALVES, Secretária de Sessão da 2ª Câmara Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e assinada. FLÁVIA CAMPOS DE QUEIROZ GONÇALVES Secretária de Sessão -
22/11/2024 16:02
Declarado competetente o
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22/11/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/10/2024 02:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:03
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JUIZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE AGUAS CLARAS em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0735623-78.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ORFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS SUSCITADO: JUIZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE AGUAS CLARAS D E C I S Ã O Cuida-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo ilustre Juízo da 2ª Vara em face do d.
Juízo da 1ª Vara, ambas de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
Na origem, trata-se de ação de arbitramento de aluguéis em razão de finda a união estável, em que uma das conviventes realiza o usufruto e posse de forma exclusiva do imóvel adquirido pelas partes.
Os autos foram distribuídos por dependência ao Juízo suscitado da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras que observou a inexistência de acessoriedade entre a ação de partilha e a ação de fixação de aluguéis por uso exclusivo de bem em condomínio, motivo pelo qual determinou a redistribuição dos autos por sorteio.
O d.
Juízo Suscitante entende ser hipótese de distribuição por dependência, em razão da possibilidade de decisões conflitantes.
Aduz que, “conquanto a escritura pública de compra e venda do imóvel esteja em nome de ambas as partes, pode haver divergência em relação à fração atribuível de cada uma na partilha, caso haja alegação de eventual sub-rogação, o que refletiria diretamente na proporção de aluguel devido pelo uso exclusivo do bem.” (ID 63301097) Recebo o presente conflito e designo o Juízo suscitado para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes.
Oficie-se ao Juízo suscitado para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, colha-se manifestação da d.
Procuradoria de Justiça.
Intimem-se.
Brasília, 29 de agosto de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
29/08/2024 17:05
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:05
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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27/08/2024 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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27/08/2024 14:59
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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27/08/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/08/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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