TJDFT - 0704199-86.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:48
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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25/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SAMPAIO em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:44
Publicado Edital em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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18/03/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2025 12:49
Publicado Edital em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SAMPAIO em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:26
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS/INTERDIÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0704199-86.2023.8.07.0021 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANTONIO JOSE DE SAMPAIO - CPF: *13.***.*02-91 REQUERIDO: MARIA APARECIDA SAMPAIO - CPF: *08.***.*03-53 A Dra.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0704199-86.2023.8.07.0021, ajuizada por ANTONIO JOSE DE SAMPAIO(CPF: *13.***.*02-91), foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de MARIA APARECIDA SAMPAIO(CPF: *08.***.*03-53), por ser portadora de "Quadro demencial moderado a grave, que determina - outras doenças degenerativas do sistema nervoso não classificadas em outra parte (CID-10: G31) - quadro demencial moderado a grave", e ser incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador o Sr.
ANTONIO JOSE DE SAMPAIO, para o exercício de atos jurídicos da vida civil e, ainda, na forma do artigo 1.772 do CC, foram conferidos poderes para praticar os atos de natureza patrimonial e negocial, no interesse da interdita, representando-a nos atos da vida civil, especialmente: a) perante o seu órgão empregador, podendo requerer e administrar os proventos percebidos pela interdita; b) perante instituição(ões) financeira(s) na(s) qual(is) forem depositados os proventos da interdita, sendo-lhe, no entanto, vedada a contratação de empréstimos e/ou linhas de crédito de qualquer natureza em nome da interdita, salvo por autorização judicial ulterior (Alvará); e c) perante instituições de saúde (inclusive clínicas e/ou hospitais) públicas e privadas.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 09 de dezembro de 2024, 14:46:24.
Eu, JÚLIO PEREIRA NETO, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação da MM.
Juíza. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
30/12/2024 10:34
Expedição de Edital.
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15/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:28
Expedição de Termo.
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09/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/11/2024 00:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/11/2024 21:52
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:29
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido deduzido na inicial e decreto a interdição plena de MARIA APARECIDA SAMPAIO, nomeando como curador ANTÔNIO JOSÉ DE SAMPAIO, a quem, na forma do artigo 1.772 do CC, confiro poderes para praticar os atos de natureza patrimonial e negocial, no interesse da interdita, representando-a nos atos da vida civil, especialmente: a) perante o seu órgão empregador, podendo requerer e administrar os proventos percebidos pela interdita; b) perante instituição(ões) financeira(s) na(s) qual(is) forem depositados os proventos da interdita, sendo-lhe, no entanto, vedada a contratação de empréstimos e/ou linhas de crédito de qualquer natureza em nome da interdita, salvo por autorização judicial ulterior (Alvará); e c) perante instituições de saúde (inclusive clínicas e/ou hospitais) públicas e privadas.
Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Imponho ao curador o dever de prestar contas de sua administração a cada 1 ano, a contar da prolação desta sentença, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o artigo 84, §4º da Lei 13.146/2015, e o art. 1.755 do Código Civil.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários. -
09/09/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/09/2024 17:16
Recebidos os autos
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08/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
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08/09/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/09/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2024 17:12
Desentranhado o documento
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08/09/2024 16:33
Recebidos os autos
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08/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/06/2024 20:39
Recebidos os autos
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23/06/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/06/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 23:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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04/04/2024 17:29
Juntada de Certidão - sepsi
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21/12/2023 01:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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20/12/2023 08:30
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 21:44
Recebidos os autos
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18/12/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 21:44
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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15/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/12/2023 21:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:09
Outras decisões
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07/12/2023 16:08
Juntada de Certidão
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03/12/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:21
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 06/12/2023 14:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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17/11/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/11/2023 17:31
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:31
Outras decisões
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17/11/2023 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO JOSE DE SAMPAIO - CPF: *13.***.*02-91 (REQUERENTE).
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03/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/11/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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