TJDFT - 0716185-12.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716185-12.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA FERREIRA LEITE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REU: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DESPACHO Depreende-se dos IDs nº 243955291 e 245286077 que os Réus comprovaram o depósito judicial dos honorários pericias homologados sob ID nº 242216839.
Tendo em vista a manifestação da Autora ao ID nº 245444720, Intime-se a i.
Perita para agendar a perícia em dia útil e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de modo a viabilizar a prévia intimação das partes e o comparecimento de eventuais Assistentes Técnicos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para oferta do Laudo.
Vindo aos autos o Laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), com contagem em dobro para o Ente Público (CPC, art. 183).
Havendo impugnações, intime-se o(a) Perito(a) para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Destaco, outrossim, que a liberação dos valores dos honorários periciais só será realizada após a homologação do laudo.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Ato registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/08/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716185-12.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA FERREIRA LEITE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REU: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DESPACHO Depreende-se dos IDs nº 243955291 e 245286077 que os Réus comprovaram o depósito judicial dos honorários pericias homologados sob ID nº 242216839.
Ademais, ao ID nº 244324088, a i.
Perita informou que o exame pericial precisa ocorrer de modo presencial.
Assim, tendo em vista a manifestação de ID nº 240183410, intime-se a Autora para que esclareça, com a antecedência necessária, a partir de quando estará no Distrito Federal, a fim de que a perícia possa ser agendada.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
05/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:47
Juntada de Petição de comprovante
-
24/07/2025 17:46
Juntada de Petição de comprovante
-
19/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:00
Outras decisões
-
08/07/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de FABIA LOPES em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0716185-12.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANDREIA FERREIRA LEITE Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Proposta de honorários periciais de ID 240150474.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito nomeado, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 10:50:20.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
23/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:38
Nomeado perito
-
05/06/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 20:01
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:01
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (REU).
-
22/04/2025 20:01
Nomeado perito
-
15/04/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/04/2025 14:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 19:01
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:01
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 18:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 13:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/02/2025 16:48
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (REU).
-
12/02/2025 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/01/2025 19:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
17/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716185-12.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA FERREIRA LEITE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REU: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DESPACHO Ao ID nº 220484834, a Autora traz correção ao pedido de pensão mensal temporária formulado no item 6 dos pedidos iniciais (ID nº 208667354, p. 15).
Assim, à luz do que dispõe o art. 329, II, do CPC, intimem-se os Requeridos para manifestação a respeito no prazo de 15 (quinze) dias, com contagem em dobro para o Ente Distrital (CPC, art. 183).
Após, volvam-se conclusos para saneamento.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
20/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:35
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/12/2024 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:29
Outras decisões
-
23/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716185-12.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA FERREIRA LEITE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum proposta por Andréia Ferreira Leite, no dia 23/08/2024, em desfavor do Distrito Federal.
Tendo em vista o atendimento aos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial merece ser recebida.
Concedo o benefício legal da justiça gratuita em favor da requerente, na forma do art. 98 e ss. do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento posterior.
Cite-se a Fazenda Pública para, querendo, oferecer contestação no prazo legal de 30 dias úteis, consoante o disposto nos arts. 183, caput, 230 e 231, V e VII, todos do CPC, oportunidade na qual deverá se manifestar acerca das provas que pretende produzir.
Encaminhada a contestação do Estado, intime-se o(a) demandante para apresentar réplica no prazo de 15 dias úteis (art. 347 e ss. do CPC).
Na sequência, retornem os autos conclusos.
Brasília, 26 de agosto de 2024.
Luana Lopes Silva Juíza de Direito Substituta -
27/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA FERREIRA LEITE - CPF: *17.***.*88-57 (REQUERENTE).
-
26/08/2024 18:10
Outras decisões
-
26/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/08/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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