TJDFT - 0736103-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 21:47
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
22/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 12:02
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MARQUES ATIE em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de BRAVOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA COSTA NEGRAES em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA COSTA NEGRAES em 26/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 08:52
Recebidos os autos
-
28/02/2025 08:52
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/11/2024 20:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MARQUES ATIE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRAVOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA COSTA NEGRAES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MARQUES ATIE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRAVOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA COSTA NEGRAES em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736103-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO DA COSTA NEGRAES, BRAVOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: MARCO ANTONIO MARQUES ATIE CERTIDÃO Nos termos da decisão do ID 209804885, fica intimada a embargante para que se manifeste em réplica.
E, no mesmo prazo, ficam as partes intimadas para que digam a respeito da produção de provas, definindo os motivos de tal e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, sob pena de preclusão.
Após será designada a audiência de conciliação, conforme referida decisão.
Prazo: 5 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736103-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO DA COSTA NEGRAES, BRAVOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: MARCO ANTONIO MARQUES ATIE Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Cadastre-se (se ainda não o foi), no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente. 3.
Não houve pedido de efeito suspensivo. 4.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo n.º 07118509820248070001). 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC). 6.
Após, abra-se vista à embargante para que se manifeste em réplica.
E, no mesmo prazo, intimem-se as partes para que digam a respeito da produção de provas, definindo os motivos de tal e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, sob pena de preclusão. 6.1 E, caso pretendam a colheita de prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas (ou ratificar aquele já apresentado), bem como esclarecer se elas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 6.2.
Se pretenderem produzir perícia, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos e, caso queiram, indicar assistente técnico. 6.3.
Eventuais novas provas documentais deverão ser exibidas com a manifestação. 7.
Por fim, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 8.
Neste ponto, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:41
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039143-48.2015.8.07.0018
Brb Banco de Brasilia SA
Sulamericana Monitoramento e Locacao Ltd...
Advogado: Matheus Dosea Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2018 11:27
Processo nº 0008319-94.2014.8.07.0001
M3 Securitizadora de Creditos S.A
Augusto Cesar de Souza Sobrinho
Advogado: Matheus Dosea Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 12:22
Processo nº 0706197-67.2024.8.07.0017
Prime Marketing Digital LTDA
Wayne Alves Soares de Souza
Advogado: Thais Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 15:27
Processo nº 0008319-94.2014.8.07.0001
M3 Securitizadora de Creditos S.A
Augusto Cesar de Souza Sobrinho
Advogado: Matheus Dosea Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2019 18:34
Processo nº 0737424-26.2024.8.07.0001
Ademar de Medeiros Filho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Rafael Dario de Azevedo Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 14:50