TJDFT - 0718731-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 02:58 Publicado Certidão em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 13:25 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 03:30 Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 14:03 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/08/2025 21:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/08/2025 02:48 Publicado Sentença em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            07/08/2025 12:02 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/08/2025 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 18:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras 
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                                            31/07/2025 17:54 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2025 17:54 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/07/2025 14:41 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA 
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                                            11/07/2025 12:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            11/07/2025 12:13 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 18:35 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            30/05/2025 15:58 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/05/2025 03:01 Publicado Decisão em 27/05/2025. 
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                                            26/05/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            22/05/2025 19:28 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 19:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 19:28 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            07/05/2025 18:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            23/04/2025 18:29 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/04/2025 15:02 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/04/2025 03:07 Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 03:07 Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 02:42 Publicado Decisão em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            07/04/2025 16:36 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2025 16:36 Outras decisões 
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                                            27/03/2025 15:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            24/03/2025 14:30 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/03/2025 11:04 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 16:53 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/03/2025 02:33 Publicado Decisão em 19/03/2025. 
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                                            18/03/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            14/03/2025 18:18 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2025 18:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 18:18 Outras decisões 
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                                            13/03/2025 21:45 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/02/2025 17:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            20/02/2025 19:17 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/02/2025 18:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/02/2025 02:38 Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 02:57 Publicado Certidão em 04/02/2025. 
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                                            03/02/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718731-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Em segredo de justiça, C.
 
 A.
 
 F.
 
 REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça REQUERIDO: VINICIUS HENRIQUE SILVA NEVES CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
 
 Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral
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                                            27/01/2025 16:22 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 17:10 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/12/2024 13:54 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            04/12/2024 13:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras 
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                                            04/12/2024 13:54 Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            02/12/2024 02:32 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 02:32 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            24/10/2024 11:15 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/10/2024 02:35 Publicado Certidão em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            14/10/2024 16:04 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/10/2024 07:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718731-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Em segredo de justiça, C.
 
 A.
 
 F.
 
 REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça REQUERIDO: VINICIUS HENRIQUE SILVA NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/12/2024 14:00, na Sala 2 - NUVIMEC2.
 
 LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
 
 Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
 
 A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
 
 O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
 
 A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
 
 Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
 
 A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
 
 Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
 
 O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
 
 Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
 
 Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
 
 Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
 
 Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
 
 Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral
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                                            13/10/2024 12:41 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/10/2024 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2024 14:41 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            02/10/2024 13:59 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/09/2024 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 02:19 Publicado Decisão em 12/09/2024. 
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                                            12/09/2024 02:19 Publicado Decisão em 12/09/2024. 
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                                            12/09/2024 02:19 Publicado Decisão em 12/09/2024. 
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                                            11/09/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            11/09/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            11/09/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            11/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718731-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Em segredo de justiça, C.
 
 A.
 
 F.
 
 REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça REQUERIDO: VINICIUS HENRIQUE SILVA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
 
 Recebo a inicial.
 
 Custas iniciais recolhidas (ID 209795757 e 209795758).
 
 Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
 
 Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
 
 Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
 
 Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
 
 Verifico que o réu já compareceu espontanemente, conforme ID 210093043.
 
 Intime-se o Ministério Público para intervir no feito, nos termos do art. 178, II do CPC, diante do interesse de incapaz noticiado.
 
 Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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                                            09/09/2024 15:34 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2024 15:34 Outras decisões 
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                                            06/09/2024 10:29 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            06/09/2024 10:29 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2024 15:57 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/09/2024 17:15 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2024 16:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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