TJDFT - 0007053-38.2015.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:23
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/04/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:50
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA VAZ DE MELO em 11/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA VAZ DE MELO em 04/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007053-38.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE TEIXEIRA VAZ DE MELO EXECUTADO: GUANUMBY MOREIRA DOS SANTOS NOVAIS CERTIDÃO Certifico que, nesta oportunidade, juntei Ofício Nº 607/2025 - SEEC/SEFAZ/SUREC/CTDIR/GETIM, enviado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em resposta ao ofício de ID 228877474.
Nos termos da decisão de ID 228783694, intime-se a parte exequente, para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, faça os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 09:41:20.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
18/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:35
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:23
Indeferido o pedido de JOSE TEIXEIRA VAZ DE MELO - CPF: *76.***.*52-91 (EXEQUENTE)
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11/03/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA VAZ DE MELO em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:12
Deferido em parte o pedido de JOSE TEIXEIRA VAZ DE MELO - CPF: *76.***.*52-91 (EXEQUENTE)
-
18/02/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:36
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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15/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
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12/02/2025 06:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
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10/02/2025 22:49
Recebidos os autos
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10/02/2025 22:49
Deferido o pedido de JOSE TEIXEIRA VAZ DE MELO - CPF: *76.***.*52-91 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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04/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007053-38.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE TEIXEIRA VAZ DE MELO EXECUTADO: GUANUMBY MOREIRA DOS SANTOS NOVAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada ofertar impugnação a penhora.
Fica intimada a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 12:10:38.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
31/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de GUANUMBY MOREIRA DOS SANTOS NOVAIS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 13:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007053-38.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE TEIXEIRA VAZ DE MELO EXECUTADO: GUANUMBY MOREIRA DOS SANTOS NOVAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atendida a determinação constante no ato judicial de ID 214739422, passo ao exame do pedido formulado na petição de ID 213118303.
Diante do decurso de prazo razoável desde a última diligência (ID 130600587), da qual resultou a constrição de R$ 1.034,27 (mil e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), DEFIRO o pedido formulado, voltado à renovação da pesquisa de ativos financeiros, por meio do SISBAJUD, na modalidade reiterada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme opção atualmente disponível. À secretaria, para que adote as providências necessárias à implementação da diligência.
Caso haja bloqueio em contas de investimento, de depósitos a prazo ou de aplicações financeiras, tendo em vista a ausência de disponibilidade imediata desses ativos, intime-se a parte exequente, a fim de informe, à luz da efetividade, o interesse na manutenção da penhora.
Promovido o envio da ordem de bloqueio eletrônico, o feito deverá aguardar em secretaria até a realização da segunda fase, oportunidade em que as partes deverão ser intimadas acerca do resultado da medida.
A fim de conferir efetividade, determino o registro da presente decisão em sigilo, eis que configurada SITUAÇÃO LEGAL DE CONTRADITÓRIO DIFERIDO (artigo 854, caput, do CPC), devendo o resguardo da publicidade ser desconstituído, tão logo sejam ultimadas as diligências.
Caso não se obtenha resultado frutífero (localização de ativos penhoráveis) e não haja requerimentos ou providências pendentes, tornem os autos ao arquivo provisório. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
07/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 22:00
Recebidos os autos
-
28/10/2024 22:00
Deferido o pedido de JOSE TEIXEIRA VAZ DE MELO - CPF: *76.***.*52-91 (EXEQUENTE).
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28/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GUANUMBY MOREIRA DOS SANTOS NOVAIS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:59
Recebidos os autos
-
15/10/2024 09:59
Outras decisões
-
11/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007053-38.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE TEIXEIRA VAZ DE MELO EXECUTADO: GUANUMBY MOREIRA DOS SANTOS NOVAIS DESPACHO De modo prefacial, a despeito de não se mostrar possível, no presente momento, a determinação de penhora dos veículos VW/POLO MCA, Placa REJ3A51, Ano-modelo 2020/2021 e RENAULT/LOGAN ICO16CVT, Placa PBV6098, Ano-modelo 2019/2020, ante as razões declinadas no ato judicial de ID 212553863, resta mantida, sem prejuízo, a penhora lançada, pela decisão de ID 137109794, sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante, relativos aos automóveis, na forma vindicada pela parte credora (ID 213118303).
Noutro giro, a fim de viabilizar o exame da medida postulada na petição de ID 213118303, voltada à renovação da pesquisa de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por meio do SISBAJUD, confiro à parte credora, o prazo de 05 (cinco) dias, para que apresente demonstrativo de cálculos atualizado do débito perseguido, com a exclusão dos valores já penhorados neste feito.
Certificado o transcurso do referido prazo, voltem-me os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
07/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007053-38.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE TEIXEIRA VAZ DE MELO EXECUTADO: GUANUMBY MOREIRA DOS SANTOS NOVAIS DESPACHO Tendo em vista as informações prestadas em ID 204540791 e ID 212422101, pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A. e BANCO BRADESCO S.A., instituições financeiras (credoras fiduciárias), responsáveis pelos contratos de alienação de nº 4871811 e nº 5647456, no sentido de que, das 48 parcelas do contrato de nº 4871811, no valor de R$ 915,12 (novecentos e quinze reais e doze centavos), estariam vencidas e inadimplidas aquelas de nº 14 e 18, havendo, ainda, 30 (trinta) parcelas vincendas, enquanto, das 42 parcelas do contrato de nº 5647456, com primeiro e último vencimento em 18/11/2021 - 22/04/2025, estariam inadimplidas aquelas vencidas a partir de 18/01/2023, com saldo devedor, na data de 20/09/2024, no valor de R$ 58.249,70 (cinquenta e oito mil duzentos e quarenta e nove reais e setenta centavos), as quais demonstram a impossibilidade, no presente momento, de determinação de penhora dos veículos VW/POLO MCA, Placa REJ3A51, Ano-modelo 2020/2021 e RENAULT/LOGAN ICO16CVT, Placa PBV6098, Ano-modelo 2019/2020, confiro à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que impulsione o feito, indicando, de forma objetiva e específica, as providências que entender pertinentes à satisfação do débito perseguido.
Transcorrido, sem manifestação, o prazo assinalado, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório, nele devendo permanecer, até que sobrevenha notícia de quitação, de modo a viabilizar a implementação da medida constritiva pleiteada. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
27/09/2024 10:37
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA VAZ DE MELO em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA VAZ DE MELO em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:44
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007053-38.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE TEIXEIRA VAZ DE MELO EXECUTADO: GUANUMBY MOREIRA DOS SANTOS NOVAIS DESPACHO Tendo em vista a ausência de resposta da instituição financeira indicada em ID 135264335, reitere-se a intimação do BANCO BRADESCO S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se teria havido a quitação do contrato de nº 005647456, a fim de viabilizar a penhora do veículo RENAULT/LOGAN ICO16CVT, Placa PBV6098, Ano-modelo 2019/2020.
Apresentadas as informações requisitadas, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo assinalado ao exequente, voltem-me os autos conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
04/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007053-38.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE TEIXEIRA VAZ DE MELO EXECUTADO: GUANUMBY MOREIRA DOS SANTOS NOVAIS CERTIDÃO Diante da manifestação e documentos juntados pelo credor fiduciário BANCO VOLKSWAGEN S.A em ID 204540791, nos termos do despacho de ID 202477465, promova-se a intimação da parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo do prazo para manifestação da parte exequente, escoado o prazo para manifestação da outra instituição financeira (BANCO BRADESCO S.A) e não tendo sido juntada aos autos resposta ao referido pronunciamento judicial, faço os autos conclusos à MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, para os devidos fins.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 11:42:53.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
02/09/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:58
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de GUANUMBY MOREIRA DOS SANTOS NOVAIS em 28/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de GUANUMBY MOREIRA DOS SANTOS NOVAIS em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
01/10/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 09:03
Recebidos os autos
-
29/09/2022 09:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
15/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:44
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 10:39
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 13:41
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
30/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:21
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2022 03:02
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 16:01
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
25/07/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de GUANUMBY MOREIRA DOS SANTOS NOVAIS em 19/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:05
Recebidos os autos
-
06/07/2022 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
06/07/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
28/06/2022 19:00
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
28/06/2022 11:29
Processo Desarquivado
-
28/06/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 18:15
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2019 04:22
Processo Desarquivado
-
20/02/2019 09:15
Publicado Intimação em 20/02/2019.
-
20/02/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 16:46
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2019 16:45
Processo Desarquivado
-
18/02/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 14:44
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2018 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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