TJDFT - 0715807-54.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 08:44
Recebidos os autos
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27/08/2025 08:44
Deferido o pedido de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO - CPF: *45.***.*40-34 (EXEQUENTE).
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30/06/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de WILLI BAUER em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de IVANEI ALVES DE BRITO BAUER em 16/05/2025 23:59.
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23/04/2025 14:07
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 14:05
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2025 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 16:15
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:15
Deferido em parte o pedido de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO - CPF: *45.***.*40-34 (EXEQUENTE)
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21/01/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IVANEI ALVES DE BRITO BAUER em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de WILLI BAUER em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 20:39
Recebidos os autos
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21/11/2024 20:38
Indeferido o pedido de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO - CPF: *45.***.*40-34 (EXEQUENTE)
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21/11/2024 20:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0715807-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IDAIR PAULINO CAPPELLESSO EXECUTADO: WILLI BAUER, IVANEI ALVES DE BRITO BAUER Decisão Considerando a inércia da parte autora em promover os atos necessários ao regular andamento do feito, intime-se a parte autora para (DJe) no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo, expeça-se carta de intimação com AR, ao exequente, nos dois endereços constante da inicial, para movimentar o processo, cumprindo as ordens precedentes (ID 207632393), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por abandono.
Por fim, se o prazo transcorrer em branco, o processo será extinto e desconstituído todos de expropriação nele determinado, inclusive a adjudicação do imóvel.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 14:46
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:46
Outras decisões
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20/09/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/09/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715807-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IDAIR PAULINO CAPPELLESSO EXECUTADO: WILLI BAUER, IVANEI ALVES DE BRITO BAUER CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no documento de ID 207632393 sem manifestação da parte EXEQUENTE.
Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2024 10:13:40.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
10/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715807-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IDAIR PAULINO CAPPELLESSO EXECUTADO: WILLI BAUER, IVANEI ALVES DE BRITO BAUER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta precatória encontra-se disponibilizada.
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 15 de agosto de 2024 às 08:33:14 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
15/08/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:47
Expedição de Carta.
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05/08/2024 15:45
Expedição de Carta.
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08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715807-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IDAIR PAULINO CAPPELLESSO EXECUTADO: WILLI BAUER, IVANEI ALVES DE BRITO BAUER Decisão Tendo em vista que o imóvel adjudicado é situado em Buritis-MG, a ordem de imissão na posse deverá ser cumprida mediante a expedição de carta precatória.
Assim, expeça a Secretaria a carta precatória de imissão na posse do imóvel adjudicado (um quinhão de terras na Fazenda Toca dos Lobos, antiga Fazenda Campininha, Quinhão n. 01, com área de 43,7142 ha (quarenta e três hectares, setenta e um ares e quarenta e dois centiares), situado em Buritis - MG, objeto da Matrícula 7.970, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritis - MG e, depois, o exequente/adjudicante deverá providenciar sua distribuição (no prazo de 15 dias), instruída com as peças pertinentes e com o respectivo recolhimento das custas necessárias ao seu cumprimento, devendo acompanhar as diligências perante o Juízo deprecado.
Após a juntada do comprovante de distribuição da carta, caso nada seja requerido, aguarde-se pelo prazo de 120 dias, findo o qual a parte deverá noticiar o andamento da carta precatória.
Sem prejuízo, expeça-se a carta de adjudicação, conforme já determinado.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
03/07/2024 15:21
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:21
Outras decisões
-
02/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:50
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 06/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 07:53
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:53
Outras decisões
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25/04/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:37
Expedição de Termo.
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14/03/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715807-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IDAIR PAULINO CAPPELLESSO EXECUTADO: WILLI BAUER, IVANEI ALVES DE BRITO BAUER Decisão Intimem-se os executados, por carta com aviso de recebimento (art. 876, inciso II, CPC), no endereço indicado no ID 170241947 (Rua 3 Marias nº 712, Centro, Buritis, MG, CEP 38.660.000), quanto ao pedido de adjudicação do imóvel matriculado sob nº 7.970 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritis-MG, pelo preço da avaliação (R$ 2.622.852,00, ID. 140382107).
Se os executados não forem localizados no aludido endereço, aplicar-se-á a regra do § 2º do art. 876 do CPC (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Após, cumpram-se os itens 2 e seguintes da decisão antecedente (ID 166914746).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:53
Outras decisões
-
29/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
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26/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/08/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715807-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IDAIR PAULINO CAPPELLESSO EXECUTADO: WILLI BAUER, IVANEI ALVES DE BRITO BAUER Decisão O exequente requer a adjudicação do imóvel matriculado sob nº 7.970 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritis-MG.
Conforme já assinalado nos autos, a avaliação do imóvel por ordem deste Juízo (R$ 1.422.750) ocorreu em 09/07/2020 (id.71395761, p. 75), e aquela no processo nº 0017700.42.2015.8.13.0093, em tramite na Comarca de Buritis- MG (R$ 2.622.852,00) em 17/03/2022 (id.140382107), que há de prevalecer.
Posto isso: 1.
Intimem-se os executados, por carta com aviso de recebimento (art. 876, inciso II, CPC), quanto ao pedido de adjudicação do imóvel matriculado sob nº 7.970 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritis-MG, pelo preço da avaliação (R$ 2.622.852,00, ID. 140382107).
Se os executados não forem localizados no endereço em foram citados, aplicar-se-á a regra do § 2º do art. 876 do CPC (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.
Após, se nada for requerido, lavre-se o auto de adjudicação (CPC 877). 3.
A seguir, mediante exibição do comprovante de pagamento do ITBI e demais tributos alusivos ao bem (tais como IPTU e ITCD), expeça-se carta de adjudicação e, se o caso, mandado de imissão na posse. 4.
A carta de adjudicação conterá a descrição dos direitos sobre o imóvel, com remissão à sua matrícula e registro, cópia do auto de adjudicação e a prova da quitação do imposto de transmissão (§2º do art. 877, CPC). 5.
Por fim, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito (com o decote do valor do imóvel adjudicado), bem indicar outros bens para expropriação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
31/07/2023 10:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:42
Outras decisões
-
18/05/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 06:40
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 06:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 02:47
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 18/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 09:44
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:34
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 16:06
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/01/2023 06:34
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:00
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:31
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/12/2022 09:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/11/2022 03:15
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 20:41
Recebidos os autos
-
14/11/2022 20:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/11/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/11/2022 04:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 02:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2022 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 18:38
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:38
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 18:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/10/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/10/2022 16:57
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
03/10/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 20:49
Recebidos os autos
-
26/09/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/09/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 20:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 18:00
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/11/2021 12:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2021 07:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 25/01/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 03:47
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 08:43
Recebidos os autos
-
01/12/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/11/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 06:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 26/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 13:17
Recebidos os autos
-
16/11/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/11/2020 21:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:44
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 19:17
Expedição de Carta.
-
06/10/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 02:28
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 02/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 03:12
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 21/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2020 14:56
Recebidos os autos
-
13/09/2020 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2020 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/09/2020 06:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 13:37
Expedição de Alvará.
-
05/08/2020 06:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de WILLI BAUER em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de IVANEI ALVES DE BRITO BAUER em 29/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 15:57
Recebidos os autos
-
17/06/2020 10:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/03/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 15:14
Recebidos os autos
-
11/03/2020 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/02/2020 15:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
13/02/2020 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2020 02:48
Publicado Despacho em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 17:53
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 14:59
Recebidos os autos
-
30/01/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/01/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2019 14:13
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 14:13
Juntada de mandado
-
06/12/2019 03:17
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 17:44
Recebidos os autos
-
03/12/2019 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2019 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/11/2019 18:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
06/11/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 02:52
Publicado Despacho em 31/10/2019.
-
30/10/2019 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 15:13
Recebidos os autos
-
25/10/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 22:35
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 17/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/10/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 16:35
Expedição de Carta.
-
02/10/2019 16:24
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2019 16:36
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 24/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 11:09
Publicado Termo em 19/09/2019.
-
18/09/2019 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 13:40
Expedição de Termo.
-
04/09/2019 07:19
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 17:09
Recebidos os autos
-
30/08/2019 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/08/2019 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2019 13:34
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 13:34
Juntada de mandado
-
17/07/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 18:33
Recebidos os autos
-
12/07/2019 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2019 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/07/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 15:41
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 05/06/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 02:40
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 16:11
Recebidos os autos
-
14/05/2019 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/05/2019 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2019 06:54
Publicado Despacho em 26/04/2019.
-
26/04/2019 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 02:50
Publicado Despacho em 26/04/2019.
-
25/04/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 14:58
Recebidos os autos
-
23/04/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/04/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 15:29
Decorrido prazo de IVANEI ALVES DE BRITO BAUER em 08/02/2019 23:59:59.
-
11/01/2019 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2019 14:41
Expedição de Mandado.
-
11/01/2019 14:41
Juntada de mandado
-
11/01/2019 14:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2019 14:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2018 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2018 14:40
Expedição de Mandado.
-
07/12/2018 14:40
Juntada de mandado
-
07/12/2018 14:33
Expedição de Mandado.
-
07/12/2018 14:33
Juntada de mandado
-
07/12/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 15:34
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 15:34
Juntada de mandado
-
03/09/2018 15:10
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 15:10
Juntada de mandado
-
03/09/2018 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 15:07
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 15:07
Juntada de mandado
-
03/09/2018 15:04
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 15:04
Juntada de mandado
-
17/08/2018 15:02
Recebidos os autos
-
17/08/2018 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2018 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2018 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/07/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 08:20
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 11/07/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2018.
-
26/06/2018 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 06:35
Publicado Decisão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 15:13
Recebidos os autos
-
22/06/2018 15:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2018 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/06/2018 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 16:53
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 12/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 15:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 02:47
Publicado Certidão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 11:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2018 11:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 09:37
Decorrido prazo de IVANEI ALVES DE BRITO BAUER em 20/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 09:36
Decorrido prazo de WILLI BAUER em 20/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 18:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2018 18:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 18:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/02/2018 18:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2017 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2017 13:45
Expedição de Mandado.
-
05/10/2017 13:45
Juntada de mandado
-
05/10/2017 13:40
Expedição de Mandado.
-
05/10/2017 13:40
Juntada de mandado
-
05/10/2017 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2017 13:38
Expedição de Mandado.
-
05/10/2017 13:38
Juntada de mandado
-
05/10/2017 13:29
Expedição de Mandado.
-
05/10/2017 13:29
Juntada de mandado
-
29/09/2017 17:08
Recebidos os autos
-
29/09/2017 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2017 17:21
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/07/2017 15:35
Recebidos os autos
-
12/07/2017 11:26
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/07/2017 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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