TJDFT - 0705336-33.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
24/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:32
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:31
Outras decisões
-
09/08/2025 03:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
04/08/2025 00:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
09/07/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 13:43
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2025 13:43
Outras decisões
-
13/06/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/06/2025 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/05/2025 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 02:42
Publicado Edital em 16/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:30
Expedição de Edital.
-
08/05/2025 12:11
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
08/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/05/2025 11:15
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para determinar a nulidade do contrato de compra e venda do veículo HR HDB HR ano Fab/Mod 2013/2014, cor Branco, Disesel, Km: 123.182, Placa QEF0F67, Renavam: *10.***.*70-58, Chassi: 95PZBN7HPEB058847, e condenar os requeridos à restituição do valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) ao autor, devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a partir do desembolso (22/6/2023 - ID 166319376), e os juros de mora mensais, consoante taxa legal estabelecida nos termos do artigo 406, § 1º e § 3º do Código Civil, observada a Resolução CMN 5171/2024, a contar da citação (168258272 - 10/08/2023).
Condeno, ainda, os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo incidir correção monetária e juros de mora da data do arbitramento em sentença.
Condeno os réus, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais (CPC, art. 82, § 2º) e de honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
10/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:41
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:41
Outras decisões
-
10/12/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/12/2024 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:38
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:38
Outras decisões
-
10/10/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:44
Outras decisões
-
27/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705336-33.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: FRANCISCO GILSOMAR DA SILVA REU: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MICHEL DE CARVALHO SANTOS, MATHEUS DIAS SERRAO REQUERIDO: M CARVALHO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO Verifica-se que houve renúncia da advogada dos requeridos, razão pela qual foi determinada a intimação de todos os requeridos para constituírem novo advogado, regularizando, assim, sua representação processual.
No entanto, os mandados voltaram sem cumprimento.
Intime-se a parte autora acerca da certidão retro e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
22/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:56
Outras decisões
-
16/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 08:35
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 20:24
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:24
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
29/04/2024 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 03:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 02:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 02:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 02:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/03/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:30
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
28/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
17/02/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 19:09
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 06:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705336-33.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO GILSOMAR DA SILVA REU: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MICHEL DE CARVALHO SANTOS, MATHEUS DIAS SERRAO REQUERIDO: CLASS ONE DETAILING INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista às partes para que especifiquem as provas que ainda pretendam produzir ou ratificar as indicadas na inicial e contestação, no prazo COMUM de 5 dias, sob pena de preclusão.
De ordem da MMª.
Juíza, saliento que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados, devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
18/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 23:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 02:48
Publicado Edital em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 13:19
Expedição de Edital.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/10/2023 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705336-33.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: FRANCISCO GILSOMAR DA SILVA REU: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MICHEL DE CARVALHO SANTOS, MATHEUS DIAS SERRAO DECISÃO O autor pede a emenda à inicial para inclusão no polo passivo da empresa CLASS ONE DETAILING INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, porquanto o valor de compra do veículo foi depositado em sua conta bancária.
Uma vez que a empresa recebeu o preço do veículo, pago pelo autor, vinculando-se ao negócio jurídico, acolho o pedido de emenda.
Incluo CLASS ONE DETAILING INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA no polo passivo.
Retifique-se autuação.
Anote-se, observando os dados pessoais fornecidos na petição de ID. 167422770.
Aplico também à CLASS ONE DETAILING INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA os efeitos da tutela de urgência concedida na decisão de ID. 166783913.
Busque-se imediatamente via SISBAJUD.
APÓS, cite-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
16/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:06
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705336-33.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO GILSOMAR DA SILVA REU: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MICHEL DE CARVALHO SANTOS, MATHEUS DIAS SERRAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o resultado da ordem de bloqueio protocolada no SISBAJUD. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
02/08/2023 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705336-33.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: CLEIDE DOS REIS MARIA DE JESUS, FRANCISCO GILSOMAR DA SILVA REU: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MICHEL DE CARVALHO SANTOS, MATHEUS DIAS SERRAO, OZANA ESTEVAM VIANA DECISÃO Recebo a emenda à inicial e ID. 166525075 e documentos anexos.
Excluo da demanda Cleide dos Reis Maria de Jesus e Ozana Estevam Viana.
Retifique-se a autuação.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. À Secretaria para, com urgência, buscar, via RENAJUD, informação sobre eventual restrição (alienação fiduciária), incidente sobre o veículo HYUNDAI HR 2.5 TCI DIESEL (R DIESEL 2013 COR Branca, PLACA QFE0F67, RENAVAM 001085170958, em nome de E.
S.
D.
J..
Após, venham conclusos para decidir sobre o pedido de tutela de urgência.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
27/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/07/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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