TJDFT - 0025040-34.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/05/2025 14:00 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            24/03/2025 14:15 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            11/03/2025 21:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ 
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                                            26/02/2025 09:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 17:08 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            15/02/2025 02:21 Publicado Decisão em 14/02/2025. 
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                                            15/02/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            11/02/2025 14:53 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 14:53 Decretada a revelia 
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                                            11/02/2025 14:53 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            03/02/2025 14:52 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            11/12/2024 14:09 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            19/11/2024 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 18:46 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            28/10/2024 09:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO 
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                                            26/10/2024 02:40 Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 25/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2024 17:30 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            04/10/2024 02:33 Publicado Certidão em 04/10/2024. 
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                                            03/10/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0025040-34.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA, MARIA DE FATIMA GONCALVES DOS SANTOS MAIA, JOSE FAGUNDES MAIA NETO CERTIDÃO De ordem, em atenção ao item 7 da decisão de ID 204582018, fica a parte executada INTIMADA para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão.
 
 Brasília/DF.
 
 Documento datado e assinado digitalmente
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                                            01/10/2024 23:10 Expedição de Certidão. 
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                                            28/09/2024 02:19 Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 27/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 02:36 Publicado Decisão em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 00:00 Intimação 6.
 
 Intime-se, pois, a parte exequente se manifestar acerca da petição do administrador judicial acostada à ID 146018454 e sobre a suspensão do presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
 
 Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do Distrito Federal, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 8.
 
 Após, venham os autos conclusos. 9.
 
 Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo Sistema (Parceiro Eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
 
 Brasília/DF.
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                                            20/08/2024 17:39 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            30/07/2024 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 10:40 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2024 14:41 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2024 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 14:41 Outras decisões 
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                                            04/07/2024 18:19 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            01/07/2024 18:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            01/07/2024 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2024 16:28 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2024 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 16:28 Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) 
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                                            13/05/2024 10:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER 
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                                            31/10/2023 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2023 19:27 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2023 19:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2023 19:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2023 13:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            14/03/2023 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2023 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2023 10:53 Expedição de Certidão. 
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                                            31/12/2022 04:58 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            27/12/2022 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2022 16:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/12/2022 16:52 Expedição de Mandado. 
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                                            14/10/2022 13:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2022 23:17 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2022 23:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2022 23:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2022 08:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            31/05/2022 08:57 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59. 
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                                            20/04/2022 18:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2022 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2022 15:28 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2022 15:28 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            24/01/2022 16:16 Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            21/05/2021 02:33 Decorrido prazo de JOSE FAGUNDES MAIA NETO em 20/05/2021 23:59:59. 
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                                            21/05/2021 02:33 Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/05/2021 23:59:59. 
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                                            21/05/2021 02:33 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GONCALVES DOS SANTOS MAIA em 20/05/2021 23:59:59. 
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                                            16/03/2021 18:28 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020 
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                                            11/03/2021 02:29 Publicado Certidão em 11/03/2021. 
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                                            11/03/2021 02:29 Publicado Certidão em 11/03/2021. 
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                                            10/03/2021 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021 
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                                            08/03/2021 18:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2019 19:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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