TJDFT - 0717588-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/11/2024 18:22 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            08/11/2024 18:20 Transitado em Julgado em 07/11/2024 
- 
                                            07/11/2024 02:32 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO MARIA AIROSA em 06/11/2024 23:59. 
- 
                                            14/10/2024 02:32 Publicado Sentença em 14/10/2024. 
- 
                                            11/10/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 
- 
                                            08/10/2024 23:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/10/2024 10:21 Recebidos os autos 
- 
                                            08/10/2024 10:21 Homologada a Transação 
- 
                                            08/10/2024 08:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            04/10/2024 15:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            04/10/2024 15:22 Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras. 
- 
                                            04/10/2024 15:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/10/2024 18:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/10/2024 17:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/10/2024 02:18 Publicado Certidão em 02/10/2024. 
- 
                                            01/10/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
- 
                                            01/10/2024 02:28 Publicado Decisão em 01/10/2024. 
- 
                                            01/10/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 
- 
                                            01/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0717588-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO MARIA AIROSA REU: JOAO TSUTOMU SAITO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/11/2024 13:00, na Sala 15 - NUVIMEC2.
 
 LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
 
 Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
 
 A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
 
 O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
 
 A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
 
 Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
 
 A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
 
 Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
 
 O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
 
 Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
 
 Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
 
 Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
 
 Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
 
 Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 27 de setembro de 2024.
 
 KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral
- 
                                            30/09/2024 00:00 Intimação Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
 
 Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
 
 Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
 
 Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
 
 Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
 
 Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
 
 Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
 
 Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
 
 Após ser Intimada para realizar a exclusão dos honorários inseridos na planilha de débitos (ID. 208144891), a parte autora optou por não acatar o entendimento deste juízo quanto à fixação dos honorários.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
- 
                                            27/09/2024 14:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/09/2024 14:52 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras. 
- 
                                            27/09/2024 09:34 Recebidos os autos 
- 
                                            27/09/2024 09:34 Recebida a emenda à inicial 
- 
                                            26/09/2024 12:19 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            19/09/2024 19:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/08/2024 02:17 Publicado Decisão em 30/08/2024. 
- 
                                            29/08/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
- 
                                            29/08/2024 00:00 Intimação Diante do exposto, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) excluir os honorários da planilha de débitos; b) juntar o documento pessoal do síndico.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
- 
                                            26/08/2024 15:50 Recebidos os autos 
- 
                                            26/08/2024 15:50 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            22/08/2024 16:11 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            21/08/2024 15:12 Desapensado do processo #Oculto# 
- 
                                            20/08/2024 13:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732764-86.2024.8.07.0001
Rose Mary Costa Sousa
Jesse Nunes Fernandes
Advogado: Alana Martins Pereira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 20:48
Processo nº 0717406-18.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Eduardo Jose Campagnoli
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 01:14
Processo nº 0749026-82.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Wellington Macedo de Souza
Advogado: Aecio Flavio Palmeira Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/12/2022 03:55
Processo nº 0713864-37.2024.8.07.0007
Antonia Pereira da Silva
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Gabriella Kezia Aguiar de Freitas da Sil...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 20:42
Processo nº 0728885-08.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Romulo Jose Batista Alves
Advogado: Luiz Alberto de Almeida Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 15:59