TJDFT - 0735082-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 16:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Garrafão do Norte-PA
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03/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de AUCIONE RUFINO DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735082-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUCIONE RUFINO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da decisão de ID 208985540 sem manifestação da parte autora.
Nos termos da r. decisão, intime-se a parte requerente a promover a distribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Garrafão do Norte-PA, no prazo de 5 dias.
Após os autos serão arquivados com a movimentação de redistribuição a Juízo sem PJe.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
23/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AUCIONE RUFINO DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de AUCIONE RUFINO DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:00
Intimação
Assim, com esteio no art. 63, § 3º, c/c art. 64, § 1º, ambos do CPC, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e declino da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Garrafão do Norte/PA, com as homenagens de estilo. -
28/08/2024 15:05
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:05
Declarada incompetência
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0735082-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUCIONE RUFINO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A análise dos autos revela que a parte autora possui domicílio na cidade de Garrafão do Norte/PA, é representada por advogada com endereço em Araguaína/TO e o extrato da operação de crédito consignado aponta a agência 0815-X, na cidade de Capitão Poco/PA Pará.
Adite-se que o banco réu possui atuação e agências em todo o território nacional.
Verifica-se, pois, que inexiste qualquer razão legal para a tramitação do feito nesta Circunscrição Judiciária de Brasília - DF.
Assim, deverá o autor, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a competência, facultando-lhe a indicação de foro para remessa dos autos, seja o seu ou da agência da ré em que foi celebrado o negócio jurídico (art. 53, III, b, CPC).
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/08/2024 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2024 13:59
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/08/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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