TJDFT - 0706966-55.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706966-55.2022.8.07.0014 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: GERALDO EUSTAQUIO DE CARVALHO REQUERIDO: ALICE CHAVES DE CARVALHO DECISÃO Inicialmente, determino a reunião destes autos à ação de usucapião de nº 0708376-85.2021.8.07.0014, tendo em vista a identidade subjetiva das partes e a coincidência do bem objeto da demanda, qual seja, o imóvel localizado na QE 30, Conjunto J, Casa 34, Guará II.
Ressalte-se que a pretensão de alienação judicial formulada nestes autos está subordinada ao desfecho da demanda de usucapião, de modo que a solução desta última constitui questão prejudicial lógica e necessária à apreciação do mérito da presente ação.
Diante do exposto, suspendo o presente feito até o julgamento da ação de usucapião nº 0708376-85.2021.8.07.0014, nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil.
As questão levantadas neste processo em relação a quitação do imóvel será analisado nos autos nº 0708376-85.2021.8.07.0014.
Após a devida associação, proceda-se com as anotações de estilo e aguarde-se em cartório o desfecho da ação principal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/08/2025 19:50
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/06/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706966-55.2022.8.07.0014 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo suspensivo.
Intime-se o requerente para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
13/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
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30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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21/01/2025 22:24
Recebidos os autos
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21/01/2025 22:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/01/2025 22:24
Deferido o pedido de GERALDO EUSTAQUIO DE CARVALHO - CPF: *32.***.*10-30 (REQUERENTE).
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20/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GERALDO EUSTAQUIO DE CARVALHO em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706966-55.2022.8.07.0014 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: GERALDO EUSTAQUIO DE CARVALHO REQUERIDO: ALICE CHAVES DE CARVALHO DESPACHO Concedo o razoável prazo de 15 dias solicitado na petição juntada no ID: 210355155, ou seja, até o dia 15.10.2024.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 26 de setembro de 2024 00:12:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/09/2024 00:14
Recebidos os autos
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26/09/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706966-55.2022.8.07.0014 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: GERALDO EUSTAQUIO DE CARVALHO REQUERIDO: ALICE CHAVES DE CARVALHO DESPACHO Ante o teor da certidão de ônus juntada no ID: 110968593, intime-se o requerente para que comprove a efetiva quitação da promessa de compra e venda relativamente ao imóvel cuja alienação presente, no prazo razoável de 15 dias.
Feito isso, tornem conclusos os autos.
GUARÁ, DF, 4 de setembro de 2024 20:41:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/09/2024 20:42
Recebidos os autos
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04/09/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de GERALDO EUSTAQUIO DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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28/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de GERALDO EUSTAQUIO DE CARVALHO em 27/03/2023 23:59.
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23/03/2023 16:06
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 14:29
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 14:33
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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06/11/2022 18:15
Recebidos os autos
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06/11/2022 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2022 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO EUSTAQUIO DE CARVALHO - CPF: *32.***.*10-30 (REQUERENTE).
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06/11/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
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25/10/2022 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
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13/09/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/09/2022 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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18/08/2022 14:55
Recebidos os autos
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18/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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