TJDFT - 0732839-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732839-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS REU: PEDRO RAPHAEL ROCHA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada a APELAÇÃO da parte AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS – AgSUS, com o PREPARO.
Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, fica a parte PEDRO RAPHAEL ROCHA DE SOUSA intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 18:25:09.
PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO Servidor Geral -
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de PEDRO RAPHAEL ROCHA DE SOUSA em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de PEDRO RAPHAEL ROCHA DE SOUSA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:03
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, a teor do que estabelece o artigo 85, § 2º, do CPC.
Extingo a ação com julgamento do mérito, com espeque no artigo 487, inciso I, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 11:16
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:16
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732839-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS REU: PEDRO RAPHAEL ROCHA DE SOUSA DESPACHO Venham os autos conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/06/2025 11:05
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732839-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS REU: PEDRO RAPHAEL ROCHA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
O ponto central destes autos é discutir o pagamento do mês de maio de 2022.
O réu/bolsista afirma que iniciou o trabalho em 19/05/2022, ao passo que o autor alega que o início foi em 31/05/2022.
Assim, há indicativos de que o pagamento do referido mês deveria ser parcial.
Ocorre que, ao estudar detalhadamente os autos, constatou-se que há um pagamento de R$ 14.220,41 em 01/06/2022 e de R$ 2.670,00, em 30/06/2022 (ID 211051155).
O montante de R$ 14.220,41, pago em 01/06/2022, constitui o valor integral da bolsa, sendo que, no mês anterior, há indicativos de que o réu não trabalhou o período todo.
Por outro lado, o valor de R$ 2.670,00, pago no fim de junho de 2022, não perfaz o pagamento integral da bolsa, sendo que o autor trabalhou o mês todo.
Assim, intimo o autor a esclarecer cada um dos pagamentos juntados ao ID 211051155.
Explique do que se tratam, bem como os meses de referência.
Principalmente, informe no que constituiu o pagamento de R$ 2.670,00 realizado no fim junho de 2022.
Esclareça por que houve pagamento parcial e se existiu alguma compensação pelo fato de ter trabalhado parcialmente no mês de maio.
Prazo: 15 dias.
Após, dê-se vista ao réu para se manifestar em 15 dias.
Compridas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 10:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:43
Outras decisões
-
07/04/2025 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de PEDRO RAPHAEL ROCHA DE SOUSA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 11:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de PEDRO RAPHAEL ROCHA DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS em 11/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732839-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS REU: PEDRO RAPHAEL ROCHA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de justiça gratuita apresentado pelo requerido, eis que a hipossuficiência econômica exigida pela legislação relaciona-se a impossibilidade do autor realizar o pagamento das custas processuais sem sacrificar o sustento de sua família.
No caso em comento o autor é médico, uma profissão bem remunerada, com aplicações financeiras conforme se depreende de sua declaração de imposto de renda, o que demonstra que tem capacidade econômica suficiente para arcar com o pagamento dos encargos processuais, que no DF é uma das mais baratas do Brasil.
Defiro o segredo de justiça em relação as documentos fiscais apresentados, com escopo de preservar os dados do réu.
No mais, intimo o autor para a réplica.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 13:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:11
Indeferido o pedido de PEDRO RAPHAEL ROCHA DE SOUSA - CPF: *50.***.*66-51 (REU)
-
10/12/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:35
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 10:14
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 14:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 10:23
Juntada de aditamento
-
16/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/09/2024 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732839-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS REU: PEDRO RAPHAEL ROCHA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim como para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo já pesquisou os endereços dos requeridos nos sistemas de que dispõe (SISBAJUD, RENAJUD E INFOSEG).
Ressalto que deixei de determinar a expedição para os demais endereços do SISBAJUD que apresentam informações, tais como: cliente inativo ou não cliente, diante da forte possibilidade da parte não residir mais no local.
Consigno, ainda, que deixei de determinar a expedição de mandado para os demais endereços, porque já foram diligenciados, estão incompletos ou repetidos.
Destaco o endereço já diligenciado: Endereço incompleto.
Rua Alfredo Chaves, s/n, Centro, CAXIAS DO SUL - RS - CEP: 95020-460 (ID 206946547 e 208693514).
Diante dos resultados obtidos, intimo o autor a recolher, no PRAZO DE 05 DIAS, as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação a todos os endereços localizados, para a expedição do(s) mandado(s), cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ).
Com a apresentação do comprovante, expeça-se mandado de citação para o(s) seguinte(s) endereço(s): PEDRO RAPHAEL ROCHA DE SOUSA: - FREI MANSUETO, 333, APTO 801, MEIRELES, FORTALEZA-CE, CEP: 60175-070; - ARTISTA PLÁSTICO JOAQUIM DE SOUZA, 101, AP 803/893 - TORRE 1 – PAPICU, FORTALEZA-CE, CEP 60176106; - CAPITAO FRANCISCO PEDRO, 1016, RODOLFO TEEFILO, FORTALEZA-CE, CEP 60430372; e - CICERO BRINDERO, 483, BAIRRO VERTENTE, HORIZONTE-CE, CEP 62882835.
Na hipótese de os mandados retornarem sem cumprimento, cite-se a partes requerida por edital, no prazo de 20 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 11:23
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:23
Outras decisões
-
27/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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