TJDFT - 0703425-43.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/11/2024 18:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/11/2024 18:48 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2024 18:47 Transitado em Julgado em 23/10/2024 
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                                            30/10/2024 17:19 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2024 17:19 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            28/10/2024 02:24 Publicado Sentença em 28/10/2024. 
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                                            25/10/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            23/10/2024 18:44 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2024 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 18:44 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/10/2024 18:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            22/10/2024 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 02:30 Publicado Certidão em 15/10/2024. 
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                                            14/10/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703425-43.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINE CRUVINEL DE SOUZA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 CERTIDÃO De ordem da MM.
 
 Juíza de Direito, Dra.
 
 Wannessa Dutra Carlos e, diante do depósito efetuado pela parte executada, ID 214054899, intime-se a parte exequente para dizer se, pela quantia depositada (R$ 782,01), outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação, bem como para indicar, no mesmo prazo, conta bancária de sua titularidade ou do(a) advogado(a) com poderes para levantamento (não sendo possível a transferência para conta do escritório de advocacia), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), nome e CPF do titular, para fins de transferência eletrônica.
 
 BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 19:51:34.
 
 ROSEMAR ALMEIDA PORTO T317210
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                                            10/10/2024 19:53 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2024 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 03:02 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2024 00:03 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/10/2024 23:59. 
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                                            23/09/2024 18:16 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2024 18:12 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            23/09/2024 02:22 Publicado Decisão em 23/09/2024. 
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                                            20/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            20/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703425-43.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINE CRUVINEL DE SOUZA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
 
 Retifique-se.
 
 Anote-se.
 
 Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
 
 Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
 
 BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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                                            18/09/2024 16:30 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2024 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 16:30 Deferido o pedido de CAROLINE CRUVINEL DE SOUZA - CPF: *49.***.*03-82 (REQUERENTE). 
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                                            03/09/2024 20:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            03/09/2024 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 02:19 Publicado Certidão em 29/08/2024. 
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                                            28/08/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703425-43.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINE CRUVINEL DE SOUZA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 206480839 transitou em julgado em 23/08/2024 Ato contínuo, e de ordem da MM.
 
 Juíza de Direito, Dra.
 
 Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
 
 BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024.
 
 ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210
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                                            26/08/2024 17:10 Transitado em Julgado em 23/08/2024 
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                                            24/08/2024 02:18 Decorrido prazo de CAROLINE CRUVINEL DE SOUZA em 23/08/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 02:18 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 02:31 Publicado Sentença em 09/08/2024. 
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                                            09/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            07/08/2024 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 09:59 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2024 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 09:59 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/05/2024 17:56 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            29/05/2024 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2024 18:09 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            28/05/2024 18:09 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará 
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                                            28/05/2024 18:09 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            27/05/2024 14:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/05/2024 02:28 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2024 02:28 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            18/04/2024 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2024 13:18 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2024 13:18 Deferido o pedido de CAROLINE CRUVINEL DE SOUZA - CPF: *49.***.*03-82 (REQUERENTE). 
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                                            08/04/2024 14:44 Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            03/04/2024 19:41 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            03/04/2024 19:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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