TJDFT - 0720761-81.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de POP ARTE SKINS GRAFICA LTDA em 12/09/2025 23:59.
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12/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:02
Recebidos os autos
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05/08/2025 11:01
Declarada incompetência
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09/04/2025 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:27
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720761-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POP ARTE SKINS GRAFICA LTDA, POP ARTE SKINS GRAFICA LTDA REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 224606169, pela parte Autora, apresentando réplica.
Em cumprimento à decisão de ID 216980770, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Taguatinga/DF, 6 de fevereiro de 2025 12:42:46.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
06/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 22:29
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:18
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 17:18
Recebida a emenda à inicial
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05/11/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 04:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/10/2024 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720761-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POP ARTE SKINS GRAFICA LTDA, POP ARTE SKINS GRAFICA LTDA REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a petição ainda carece de emenda.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de: - acostar procuração assinada pessoalmente pelo representante legal ou com a devida autentificação de assinatura digital, tendo em vista que a assinatura da procuração id. 212439414 diverge da aposta ao id. 209635982; - anexar o documento pessoal de identificação do outorgante.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
04/10/2024 17:16
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 06:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/09/2024 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720761-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POP ARTE SKINS GRAFICA LTDA, POP ARTE SKINS GRAFICA LTDA REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de: - anexar procuração outorgada ao patrono que subscreve a inicial devidamente assinada pelo representante legal da segunda requerida, tendo em vista que a acostada ao id. 209635981 se refere a CNPJ diverso da demandante; - acostar aos autos o documento de constituição social da pessoa jurídica ou última alteração contratual, de forma a verificar se a procuração foi outorgada por representante com poderes para representação; - anexar cartão CNPJ da primeira requerida, tendo em vista que o acostado ao id. 209635994 se refere a CNPJ diverso da demandante.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
03/09/2024 19:26
Recebidos os autos
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03/09/2024 19:26
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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