TJDFT - 0712680-40.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
20/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:06
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
-
29/07/2025 18:46
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:46
Outras decisões
-
11/07/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de CRISTINA CORTES LUSTOSA LINS em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 12:48
Recebidos os autos
-
08/06/2025 12:48
Outras decisões
-
06/06/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:54
Outras decisões
-
15/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 08:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/04/2025 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
15/04/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 15:57
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 10:31
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:31
Outras decisões
-
10/04/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
10/04/2025 11:38
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
10/04/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de CRISTINA CORTES LUSTOSA LINS em 19/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 22:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:44
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
18/02/2025 20:11
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:11
Outras decisões
-
14/02/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
14/02/2025 02:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
13/02/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CRISTINA CORTES LUSTOSA LINS em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:55
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2025 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTINA CORTES LUSTOSA LINS - CPF: *07.***.*80-91 (REQUERENTE).
-
24/01/2025 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2025 15:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
23/01/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2025 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712680-40.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: CRISTINA CORTES LUSTOSA LINS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 216386254 não foi integralmente cumprida, promova a parte autora a juntada de NOVA PETIÇÃO INICIAL (observando todas as orientações descritas na decisão de ID. 216386254) – completa e integral, com a juntada: a) da proposta de plano de pagamento, b) de todos os contratos entabulados com os requeridos e na ordem em que descritos na inicial, c) dos extratos bancários da conta em que ocorrem os débitos automáticos e d) dos demais documentos necessários para instruir a inicial -, apta a substituir a de ID. 213184973.
Destaco que na nova inicial a ser apresentada deverá a autora formular pedido FINAL de retirada do débito em conta promovido pelo réu BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A (descrevendo a qual contrato refere-se o referido débito) e informar corretamente os números dos contratos entabulados com os requeridos, além do valor total financiado e das parcelas.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/12/2024 12:35
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:35
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/12/2024 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:57
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/10/2024 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:58
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:58
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/10/2024 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712680-40.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: CRISTINA CORTES LUSTOSA LINS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, NU PAGAMENTOS S.A., COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à requerente.
Anote-se.
Promova a autora a exclusão de CAESB do polo passivo, eis que os débitos de ID. 206579936 foram confessados e contraídos expressamente por VERA DE FONTES SILVA E SOUSA (captura de tela abaixo), sendo que (1) o CPF logado constante da p. 2 não é da requerente, (2) a promessa de compra e venda (instrumento particular) de ID. 209642337 não veio acompanhada de alteração cadastral junto à concessionária de serviço público, bem de (3) escritura demonstrando alteração de titularidade, ou (4) outro documento comprobatório de confissão de débito.
A emenda deve vir no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 206579915.
Alternativamente, comprove a assunção do débito e o registro da escritura pública de compra e venda do imóvel em data pretérita aos débitos renegociados por VERA DE FONTES SILVA E SOUZA, juntando os documentos acima citados.
Ainda, traga a requerente o contrato celebrado junto à ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO POUPEX, documento essencial para comprovação do débito e do vínculo referido, bem como para verificação da natureza do contrato e da contratação ou não de garantia real.
Observe-se que a POUPEX possui canal online de atendimento, pelo qual pode tentar obter cópia do contrato celebrado ().
Prazo DERRADEIRO de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/09/2024 11:37
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTINA CORTES LUSTOSA LINS - CPF: *07.***.*80-91 (REQUERENTE).
-
09/09/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/09/2024 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:09
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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