STJ - 0745732-93.2020.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Antonio Carlos Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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05/09/2025 13:43
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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14/08/2025 00:48
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/08/2025
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13/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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11/08/2025 19:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/08/2025
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11/08/2025 19:00
Conhecido o recurso de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO e não-provido
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22/05/2025 10:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
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22/05/2025 10:00
Redistribuído por dependência, em razão de despacho/decisão, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA. Processo prevento: REsp 1974669 (2021/0363345-5)
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22/05/2025 06:34
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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22/05/2025 06:15
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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22/05/2025 00:53
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/05/2025
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21/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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19/05/2025 22:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/05/2025
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19/05/2025 22:40
Determinada a distribuição do feito
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24/03/2025 14:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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24/03/2025 14:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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21/03/2025 07:47
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE PROTOCOLO E CONTROLE DE DADOS PROCESSUAIS
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26/11/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
REJULGAMENTO DETERMINADO PELO C.
STJ.
PENHORA DE SALDO DE RESERVA DE POUPANÇA MANTIDO PELA DEVEDORA JUNTO À INSTITUIÇÃO CREDORA.
COMPENSAÇÃO.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EXECUTADA PELA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APÓS A CONSTRIÇÃO DOS VALORES.
OMISSÃO SANADA SEM ALTERALÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1.
Trata-se de rejulgamento dos embargos de declaração determinado pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, para que seja sanada a omissão acerca da ‘controvérsia sob o prisma da ausência de depósito judicial, o que inviabiliza imputar à parte exequente a responsabilidade de arcar com a correção monetária incidente sobre os valores bloqueados’ (REsp nº 1.974.669-DF). 2.
No caso, evidencia-se que o saldo da reserva de poupança mantido pela devedora junto à instituição credora fora destinado ao pagamento da dívida mediante compensação.
Assim, constituía ônus da própria credora, recebedora e custodiante do numerário, tomar as providencias necessárias para a correção monetária do valor, o que afasta a plausibilidade de sua tese recursal. 3.
Ainda que não tenha havido depósito judicial, os valores penhorados estavam sob administração da exequente, de modo que se mostra absolutamente descabida a pretensão de imputar à executada a responsabilidade pela correção monetária e juros moratórios após a data da efetivação da constrição, sob pena de manifesto enriquecimento sem causa da parte credora. 4.
Deu-se provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes. -
19/08/2024 13:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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19/08/2024 13:03
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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26/06/2024 05:41
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/06/2024
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25/06/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/06/2024 18:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/06/2024
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25/06/2024 18:20
Conhecido o recurso de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO e provido
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24/05/2024 10:11
Juntada de Petição de MEMORIAL nº 427166/2024
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24/05/2024 09:53
Protocolizada Petição 427166/2024 (MEMO - MEMORIAL) em 24/05/2024
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11/07/2022 19:16
Juntada de Petição de PREFERÊNCIA/PRIORIDADE NO JULGAMENTO nº 591925/2022
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11/07/2022 19:10
Protocolizada Petição 591925/2022 (Pfrn - PREFERÊNCIA/PRIORIDADE NO JULGAMENTO) em 11/07/2022
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15/12/2021 14:55
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
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15/12/2021 14:30
Distribuído por dependência ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA. Processo prevento: REsp 1356446 (2012/0253590-6)
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12/11/2021 10:16
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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