TJDFT - 0737427-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 09:11
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VIRDARIA BANDEIRA DAVID em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 11:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:20
Indeferida a petição inicial
-
10/10/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de VIRDARIA BANDEIRA DAVID em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Certifico que transcorreu, "in albis", o prazo da parte REQUERENTE para emendar à inicial.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, faça o processo concluso. -
30/09/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VIRDARIA BANDEIRA DAVID em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737427-78.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) VICENTE DE PAULO BANDEIRA DAVID - CPF/CNPJ: *96.***.*22-72, VIRDARIA BANDEIRA DAVID - CPF/CNPJ: *65.***.*95-91, DULCE BANDEIRA DAVID - CPF/CNPJ: *16.***.*17-68, JOVELINA DE FATIMA BANDEIRA MELO - CPF/CNPJ: *16.***.*76-72, MARIA GORET BANDEIRA DAVID - CPF/CNPJ: *21.***.*33-04, JOAO DE SOUZA DAVID JUNIOR - CPF/CNPJ: *69.***.*86-53, SEBASTIAO BANDEIRA DAVID - CPF/CNPJ: *44.***.*48-15, VIRGILIO BANDEIRA DAVID NETO - CPF/CNPJ: *01.***.*28-04 e RUBENS BANDEIRA DAVID - CPF/CNPJ: *66.***.*37-04, JOAO DE SOUZA DAVID - CPF/CNPJ: *12.***.*80-34, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de João de Souza David.
Determino à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de óbito de emissão recente; (a.2) cópias de seu RG e CPF; (a.3) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, de emissão recente; (a.4) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeiro (inclusive os que não estão representados nestes autos) e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente; (b.2) cópias do RG e do CPF, exceto da meeira, que já foi juntado aos autos; (b.4) certidão de óbito de filho (pré-morto) da pessoa inventariada, caso exista, de emissão recente; (b.5) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
No que concerne ao pedido de gratuidade da justiça, nos processos de inventário, a concessão do benefício se dá em favor do espólio, desde que demonstrada a sua incapacidade arcar com as despesas processuais - o que ainda não ficou provado nos autos.
Portanto, no prazo acima, a requerente deverá acostar aos autos o comprovante de pagamento das custas ou demonstrar a hipossuficiência do espólio.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
04/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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