TJDFT - 0720690-91.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 23:20
Recebidos os autos
-
12/06/2025 23:20
Homologada a Transação
-
09/06/2025 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/06/2025 18:17
Processo Desarquivado
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09/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de TELIANE CRISTINA MELO ROCHA em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 11:30
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:33
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:39
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de TELIANE CRISTINA MELO ROCHA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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22/10/2024 12:17
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/10/2024 12:17
Concedida a gratuidade da justiça a JURACI DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *13.***.*19-64 (REQUERIDO).
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18/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de TELIANE CRISTINA MELO ROCHA em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720690-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TELIANE CRISTINA MELO ROCHA REQUERIDO: JURACI DE JESUS OLIVEIRA DESPACHO A parte recorrente interpõe recurso inominado, de forma tempestiva, mas sem o recolhimento de custas e preparo recursal.
Nesse sentido, requer assistência judiciária.
Ocorre que não demonstra a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Apenas presta declaração de pobreza.
Essa afirmação não é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob pena de desvirtuamento do instituto.
Desta feita, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 dias, comprovar sua hipossuficiência, mediante contracheque, extratos bancários, despesas necessárias, etc., sob pena de deserção.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 27 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720690-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TELIANE CRISTINA MELO ROCHA REQUERIDO: JURACI DE JESUS OLIVEIRA DESPACHO A parte recorrente interpõe recurso inominado, de forma tempestiva, mas sem o recolhimento de custas e preparo recursal.
Nesse sentido, requer assistência judiciária.
Ocorre que não demonstra a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Apenas presta declaração de pobreza.
Essa afirmação não é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob pena de desvirtuamento do instituto.
Desta feita, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 dias, comprovar sua hipossuficiência, mediante contracheque, extratos bancários, despesas necessárias, etc., sob pena de deserção.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 27 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
27/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de TELIANE CRISTINA MELO ROCHA em 19/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720690-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TELIANE CRISTINA MELO ROCHA REQUERIDO: JURACI DE JESUS OLIVEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Admito os embargos de declaração interpostos.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Isso porque não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida capaz de ensejar manifestação desse Juízo sobre os termos do julgado.
Os argumentos invocados pela parte embargante implicam nova análise das provas apresentadas, bem como do direito aplicado ao caso; todavia, tal providência é descabida por meio da via recursal eleita.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho incólume a sentença proferida.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 3 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
05/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TELIANE CRISTINA MELO ROCHA em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/08/2024 23:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2024 15:20
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:20
Indeferido o pedido de JURACI DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *13.***.*19-64 (REQUERIDO)
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20/08/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:39
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
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12/08/2024 19:36
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:36
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de JURACI DE JESUS OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de TELIANE CRISTINA MELO ROCHA em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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03/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/07/2024 15:32
Juntada de Petição de intimação
-
02/07/2024 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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