TJDFT - 0708875-97.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 21:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/10/2024 17:22
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA em 15/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA IONACY PEREIRA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA IONACY PEREIRA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708875-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IONACY PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA realizou o depósito judicial da quantia de R$ 919,84 (ID. 204232576).
Em seguida, foi expedido alvará de levantamento desse valor em favor da parte credora (ID. 205287071).
Após manifestação da parte credora, os autos foram remetidos à contadoria, que verificou a existência de saldo remanescente (ID. 208908971).
Assim, houve bloqueio judicial via SISBAJUD na conta da parte executada PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA, no importe de R$ 1.034,54 (ID. 210131810).
Intimada, esta devedora não apresentou impugnação.
Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Nada a prover em relação à impugnação de ID. 210131810, uma vez que os valores bloqueados a maior foram imediatamente liberados, conforme certidão de ID. 210131810.
Determino a transferência do valor bloqueado para uma conta à disposição deste Juízo.
Após o procedimento acima determinado, autorizo o levantamento do valor bloqueado (ID. 210131810) em favor da parte credora.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 24 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
27/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 19:41
Juntada de Petição de impugnação
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10/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708875-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IONACY PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico que foi bloqueada a quantia de R$ 1034,54 na conta da parte executada PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA.
Ressalta-se que o valor bloqueado a maior foi imediatamente desbloqueado.
Portanto, fica a parte devedora intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, sob pena do bloqueio ser convertido em pagamento.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 18:13:48. -
05/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:09
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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26/08/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/08/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA IONACY PEREIRA DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/07/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 23:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:04
Deferido o pedido de MARIA IONACY PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *53.***.*53-49 (EXEQUENTE).
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16/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
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16/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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15/07/2024 20:52
Juntada de Certidão
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15/07/2024 20:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 20:49
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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15/07/2024 17:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA IONACY PEREIRA DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 17:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/06/2024 22:15
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/06/2024 06:44
Decorrido prazo de MARIA IONACY PEREIRA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:54
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:54
Decorrido prazo de PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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29/05/2024 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 02:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA IONACY PEREIRA DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA IONACY PEREIRA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/04/2024 18:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 22:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 22:24
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/03/2024 19:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/03/2024 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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