TJDFT - 0714244-54.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714244-54.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: C.
A.
D.
A.
S., KETLEEN LAYANNE LIMA SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: PHELIPE DE ARAUJO SALES EXECUTADO: PRONTO SOCORRO INFANTIL DE GOIANIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela autora e sua advogada em desfavor do réu, visando a cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Recebo a inicial de ID. 241155179.
Mantenho a gratuidade de justiça deferida à autora nos autos da fase de conhecimento, em apenso.
Promovo a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, o valor da causa para R$11.133,50, as partes para “exequente” e “executado” e o assunto para 9.149 e10.655.
Ainda, incluo a advogada da autora no polo ativo.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio do seu advogado pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de adimplemento da obrigação no prazo ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado nesse mesmo percentual sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com a inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 1.3) havendo citação por AR e não sendo localizada a parte requerida no endereço da citação, aplicar-se-á o artigo 513, § 3º, do CPC (“considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”); 1.4) retornando a diligência por carta com AR contendo informação de "ausente 3x", reitere-se o mandado por Oficial de Justiça, caso o endereço seja no DF, ou por AR, sendo o endereço localizado fora do DF. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, façam-me os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalto que, não satisfeito o débito no prazo legal, este Juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 19:03
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:03
Concedida a gratuidade da justiça a C. A. D. A. S. - CPF: *07.***.*34-45 (EXEQUENTE).
-
06/08/2025 19:03
Outras decisões
-
06/08/2025 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 06:20
Recebidos os autos
-
23/07/2025 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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02/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/07/2025 17:24
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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30/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PRONTO SOCORRO INFANTIL DE GOIANIA LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CECILIA ABREU DE ARAUJO SALES em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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22/05/2025 10:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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29/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de PRONTO SOCORRO INFANTIL DE GOIANIA LTDA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2025 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:51
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:51
Outras decisões
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14/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/03/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/02/2025 17:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2025 01:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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02/11/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/10/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:25
Concedida a gratuidade da justiça a C. A. D. A. S. - CPF: *07.***.*34-45 (REQUERENTE).
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26/09/2024 13:25
Outras decisões
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19/09/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/09/2024 11:28
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714244-54.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) REQUERENTE: PHELIPE DE ARAUJO SALES, C.
A.
D.
A.
S.
REQUERIDO: PRONTO SOCORRO INFANTIL DE GOIANIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria o cadastramento do Ministério Público como terceiro interessado (fiscal da lei), eis que obrigatória sua intervenção, nos termos do artigo 178, inciso II, do CPC.
Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, tragao autor PHELIPE DE ARAUJO SALES aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, regularize a representação de C.A.D.A.S., trazendo procuração em seu nome, assinada por seu representante legal.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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