TJDFT - 0004634-11.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 17:31
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:30
Outras decisões
-
09/09/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:55
Expedição de Alvará.
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07/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:35
Outras decisões
-
07/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004634-11.2016.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA HERDEIRO: RACHEL BELLO AGUIAR DE LIMA, ROSANA BELLO DE LIMA, CLAUDIO ROMEU BELLO DE LIMA, MANOEL AGUIAR LIMA, JOAO PAULO ROMEU DE ARAUJO LIMA, ISABELLA ARAUJO AGUIAR DE LIMA INVENTARIADO(A): JOSE ROMEU AGUIAR DE LIMA DECISÃO Na petição de Id. 223060030, a inventariante e outros, requereram a retificação do alvará Id. 167845423, expedido em 07/08/2023, para fazer constar a área correta do imóvel rural alienado, qual seja: 5,5010 hectares, conforme exigência cartorária e documentação acostada sob o Id. 223060031.
No entanto, verifica-se que a matrícula do imóvel juntada aos autos (ID 41123945) indica, em maio de 2018 (AV 16-29068), que a área total da fazenda era de 11ha78a00ca.
Assim, para que se possa aferir a exatidão da metragem ora pretendida, é imprescindível a apresentação de matrícula atualizada do imóvel.
Ademais, caso tenha ocorrido a alienação de outras frações do bem no decorrer do trâmite processual, é necessária a indicação precisa dos registros correspondentes, bem como a juntada da certidão de matrícula atualizada para verificação da devida prestação de contas.
Diante do exposto, determino que a inventariante, no prazo de 15 dias: 1) Junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel rural objeto da presente demanda; 2) Informe, de maneira detalhada, se houve a alienação de outras áreas da Fazenda Buriti ou Tição no curso do processo, apontando os “Ids” correspondentes e juntando a respectiva documentação comprobatória; 3) Apresente o contrato de compra e venda referente à transação realizada com JOÃO DUARTE OLIVEIRA e sua esposa.
Somente após a análise da documentação exigida será possível deliberar acerca da expedição do novo alvará judicial com a metragem pleiteada.
I.
BRASÍLIA, DF, 04 de fevereiro de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
04/02/2025 14:47
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:47
Outras decisões
-
27/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004634-11.2016.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA HERDEIRO: RACHEL BELLO AGUIAR DE LIMA, ROSANA BELLO DE LIMA, CLAUDIO ROMEU BELLO DE LIMA, MANOEL AGUIAR LIMA, JOAO PAULO ROMEU DE ARAUJO LIMA, ISABELLA ARAUJO AGUIAR DE LIMA INVENTARIADO(A): JOSE ROMEU AGUIAR DE LIMA DECISÃO Considerando o conteúdo da petição identificada pelo número Id. 212046523, na qual se solicita a suspensão do presente feito por mais 60 dias, a fim de permitir a interposição de recurso no processo de cumprimento de sentença nº 007140-58.2010.8.07.0004, da 1ª Vara Cível do Gama-DF, e levando em conta os fundamentos expostos na decisão de Id. 208820462, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias , ou até que haja uma decisão definitiva no processo nº 007140-58.2010.8.07.0004, da 1ª Vara Cível do Gama-DF, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o inventariante para requerer o que de direito.
I.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
04/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:35
Outras decisões
-
30/09/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
26/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:45
Outras decisões
-
06/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ADIR DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
07/06/2024 09:28
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:28
Outras decisões
-
23/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/05/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:44
Outras decisões
-
22/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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22/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:23
Juntada de Petição de impugnação
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17/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:07
Outras decisões
-
08/04/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:42
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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13/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:54
Outras decisões
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA em 06/03/2024 23:59.
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26/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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21/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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02/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:16
Outras decisões
-
15/01/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/01/2024 20:26
Juntada de Certidão
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10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA em 30/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:43
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
09/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:05
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:42
Outras decisões
-
28/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
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25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:12
Expedição de Ofício.
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08/08/2023 11:25
Expedição de Alvará.
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08/08/2023 11:22
Expedição de Alvará.
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07/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
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04/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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03/08/2023 00:58
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004634-11.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA HERDEIRO: RACHEL BELLO AGUIAR DE LIMA, ROSANA BELLO DE LIMA, CLAUDIO ROMEU BELLO DE LIMA, MANOEL AGUIAR LIMA, JOAO PAULO ROMEU DE ARAUJO LIMA, ISABELLA ARAUJO AGUIAR DE LIMA INVENTARIADO(A): JOSE ROMEU AGUIAR DE LIMA DECISÃO Em Decisão de ID 166724126, foi autorizada a inventariante MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO LIMA, CPF: *34.***.*87-15, a alienar o imóvel denominado a gleba de 11ha78a00ca da Fazenda Buriti ou Tição, matrícula do imóvel, registrada sob o nº 29068 (id. 41123945) no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cuja titularidade advém da leitura dos Registros dos R. 5, 8, 11 e 14 e da Averbação Av. 16, por valor não inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e determinado que o produto da venda fosse depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico.
Na Petição de ID 166836494, os Requerentes apresentam a comprovação do depósito judicial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme guia gerada pelo Banco de Brasília - BRB e juntada ao ID 166839348, bem assim juntada ao ID 166839349 do documento comprobatório de depósito.
Na Petição de ID 166998949, os Requerentes informam que, ao tempo em que efetivaram a alienação do imóvel ora descrito, celebraram acordo com o credor ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, nos autos do Processo 0029685-15.2002.8.07.0001, da 5ª.
Vara Cível de Brasília, DF, em que o Espólio se comprometeu ao pagamento da importância de R$ 250.000,00 por todo o objeto da execução.
Nos presentes autos consta habilitação de crédito em favor de ANTÔNIO VENÂNCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, conforme decisão proferida no ID 91972290. É o relatório necessário.
DECIDO. 1.
Com relação à gleba de 11ha78a00ca da Fazenda Buriti ou Tição, matrícula do imóvel, registrada sob o nº 29068 (ID. 41123945): Considerando que já sobreveio aos autos a devida prestação de contas acerca da alienação do referido imóvel autorizada por este Juízo, defiro a expedição de alvará para se proceder a transferência do mencionado imóvel para os compradores indicados na Petição de ID 167027140: - JOÃO DUARTE OLIVEIRA, brasileiro, casado, serralheiro, filho de Manoel Joao Duarte e Elvira Cassimira, RG 4.046.819.
SSP/DF, CPF *77.***.*54-20. residente e domiciliado na SHVP RUA 8, CHARACA 187, lote 16, Setor Habitacional Vicente Pires - DF e -DALVA DE LOURDES DUARTE OLIVEIRA, brasileira, casada, ajudante de serralheiro, filha de Amadeu Batista de Oliveira e Celia de Lourdes de Oliveira, residente e domiciliada na SHVP RUA 8, CHARACA 187, lote 16, Setor Habitacional Vicente Pires - DF. 2.
Com relação à liberação da reserva de crédito em favor do credor habilitado nos autos: Considerando que o Espólio celebrou acordo nos autos do Processo 0029685-15.2002.8.07.0001, perante o MM Juízo da 5ª.
Vara Cível de Brasília, DF, defiro a liberação do valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à disposição daquele Juízo.
Expeça-se alvará autorizando o BRB a proceder à transferência de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à disposição da 5ª Vara Cível de Brasília, vinculada ao Processo 0029685-15.2002.8.07.0001, em que figura como credor ANTÔNIO VENÂNCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, visando ao adimplemento da dívida objeto da reserva de crédito (ID 91972290).
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004634-11.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA HERDEIRO: RACHEL BELLO AGUIAR DE LIMA, ROSANA BELLO DE LIMA, CLAUDIO ROMEU BELLO DE LIMA, MANOEL AGUIAR LIMA, JOAO PAULO ROMEU DE ARAUJO LIMA, ISABELLA ARAUJO AGUIAR DE LIMA INVENTARIADO(A): JOSE ROMEU AGUIAR DE LIMA DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que, embora tenha sido autorizada a alienação da gleba de 11ha78a00ca da Fazenda Buriti ou Tição, matrícula do imóvel, registrada sob o nº 29068 (id. 41123945) no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cuja titularidade advém da leitura dos Registros dos R. 5, 8, 11 e 14 e da Averbação Av. 16, por valor não inferior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a inventariante/meeira e demais herdeiros apresentaram petição Id 166537343 em que concordam com a redução da avaliação pelo valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por terem recebido proposta no mencionado valor (Id 166537344).
Dessa forma, com vistas ao prosseguimento do feito, considerando que as partes são capazes e todos estão representados pelo mesmo advogado estando de acordo com o pedido (Id 166539246), AUTORIZO a inventariante MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO LIMA, CPF: *34.***.*87-15, a alienar o imóvel denominado a gleba de 11ha78a00ca da Fazenda Buriti ou Tição, matrícula do imóvel, registrada sob o nº 29068 (id. 41123945) no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cuja titularidade advém da leitura dos Registros dos R. 5, 8, 11 e 14 e da Averbação Av. 16, por valor não inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
O produto da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada aos autos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico, ficando autorizado o abatimento da comissão de corretagem no percentual de até 5% (cinco por cento).
A inventariante deverá depositar o valor integral da alienação em conta judicial, vinculada aos presentes autos, à exceção da comissão de corretagem, se houver, limitada a 5% do valor de venda, no prazo de 15 dias de sua realização, sob pena de ineficácia do negócio jurídico.
O instrumento da negociação também deverá ser juntado.
Confiro a presente decisão força de alvará judicial.
Fica a inventariante intimado a imprimir por seus próprios meios a presente decisão com força de alvará judicial assinada eletronicamente.
Ressalte-se que, após a devida prestação de contas, com o comprovante de depósito e juntada do instrumento de negociação, desde já, fica deferido a expedição de alvará para se proceder a transferência do imóvel para o comprador.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
31/07/2023 19:54
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:53
Outras decisões
-
31/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:26
em cooperação judiciária
-
26/07/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 07:36
Recebidos os autos
-
11/05/2023 07:36
Outras decisões
-
19/01/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/12/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:03
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 11:05
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 12:46
Recebidos os autos
-
01/10/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/06/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 13:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
05/05/2022 16:27
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/03/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA em 14/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/02/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 23/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA em 28/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 18:15
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/01/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 14:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 14:26
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2021 18:54
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA em 06/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA em 23/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/09/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 15:54
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/09/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 11:15
Recebidos os autos
-
06/07/2021 11:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA em 15/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/05/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 11:26
Recebidos os autos
-
20/05/2021 11:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2021 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/05/2021 23:00
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA em 13/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 14:00
Expedição de Alvará.
-
19/03/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 10:33
Recebidos os autos
-
10/03/2021 10:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA em 25/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/11/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
20/10/2020 09:51
Recebidos os autos
-
08/09/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/07/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 07:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA em 15/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 18:45
Recebidos os autos
-
19/05/2020 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2020 10:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA em 21/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/02/2020 08:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA - CPF: *34.***.*87-15 (INVENTARIANTE) em 18/02/2020.
-
10/12/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 02:39
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 04:14
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 11:27
Recebidos os autos
-
11/11/2019 11:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/10/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/10/2019 13:50
Decorrido prazo de ADIR DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*94-34 (REQUERENTE) em 25/09/2019.
-
02/10/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 15:24
Decorrido prazo de ADIR DE OLIVEIRA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 15:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 15:23
Decorrido prazo de RACHEL BELLO AGUIAR DE LIMA em 25/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 07:07
Publicado Certidão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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