TJDFT - 0730145-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 23:14
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 23:13
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2024 09:00
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BANDEIRA BORGES em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BANDEIRA BORGES em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/02/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BANDEIRA BORGES em 29/01/2024 23:59.
-
29/12/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2023 12:14
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:33
Outras decisões
-
13/12/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BANDEIRA BORGES em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BANDEIRA BORGES em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/11/2023 00:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 00:45
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
17/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BANDEIRA BORGES em 13/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 03:17
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/10/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730145-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CRISTINA BANDEIRA BORGES REQUERIDO: SV VIAGENS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos colacionados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2023 13:23
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:23
Outras decisões
-
14/09/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/09/2023 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:54
Outras decisões
-
21/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0730145-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CRISTINA BANDEIRA BORGES REQUERIDO: SV VIAGENS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 31/07/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/dlrRtY ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 16:10:27. -
25/07/2023 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 20:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/07/2023 20:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 17:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/07/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BANDEIRA BORGES em 14/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/06/2023 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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