TJDFT - 0704892-34.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:40
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
08/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/01/2025 15:11
Homologada a Transação
-
09/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
09/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:59
Outras decisões
-
26/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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25/09/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704892-34.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME EXECUTADO: JERONIMO DE ARAUJO PIRES JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo SISBAJUD atestam a inexistência de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), conforme comprovante em anexo.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
São Sebastião-DF, 6 de setembro de 2024.
ANDREA ALVES DE CASTRO -
06/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:56
Juntada de consulta sisbajud
-
29/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
27/08/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JERONIMO DE ARAUJO PIRES JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
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22/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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19/07/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:57
Outras decisões
-
19/07/2024 13:57
Deferido o pedido de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-17 (AUTOR).
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15/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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15/07/2024 17:12
Processo Desarquivado
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15/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 10:27
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/10/2022 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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18/10/2022 15:07
Recebidos os autos
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18/10/2022 15:07
Homologada a Transação
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17/10/2022 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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17/10/2022 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2022 00:15
Recebidos os autos
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16/10/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/09/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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12/07/2022 15:53
Recebidos os autos
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12/07/2022 15:53
Outras decisões
-
08/07/2022 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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