TJDFT - 0714316-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 13:57
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RUVER MUCI DAMASIO DE SOUSA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RUVER MUCI DAMASIO DE SOUSA em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RUVER MUCI DAMASIO DE SOUSA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714316-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUVER MUCI DAMASIO DE SOUSA REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA 2024 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 208922525, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/08/2024 16:38
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:38
Homologada a Transação
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27/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de RUVER MUCI DAMASIO DE SOUSA em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/08/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:47
Recebidos os autos
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21/08/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/07/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 14:00
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:00
Outras decisões
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09/07/2024 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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09/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/07/2024 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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