TJDFT - 0736418-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:34
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FERREIRA LOPES BATISTA MENEGAZ em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FERREIRA LOPES BATISTA MENEGAZ em 23/01/2025 23:59.
-
27/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 41ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (28/11/2024 a 05/12/2024) Ata da 41ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (28/11/2024 a 05/12/2024), realizada no dia 28 de Novembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA e ANGELO CANDUCCI PASSARELI. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual.
Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 165 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0710315-53.2019.8.07.0020 0700921-23.2022.8.07.0018 0705423-05.2022.8.07.0018 0733905-82.2020.8.07.0001 0701406-09.2024.8.07.0000 0705608-29.2024.8.07.0000 0722954-24.2023.8.07.0001 0708840-68.2023.8.07.0005 0720132-62.2023.8.07.0001 0709122-67.2023.8.07.0018 0714599-91.2024.8.07.0000 0707346-60.2022.8.07.0020 0715986-44.2024.8.07.0000 0716602-19.2024.8.07.0000 0716760-74.2024.8.07.0000 0701533-45.2023.8.07.0011 0703565-93.2023.8.07.0020 0719481-96.2024.8.07.0000 0719558-08.2024.8.07.0000 0700810-56.2023.8.07.0001 0741452-42.2021.8.07.0001 0701067-16.2024.8.07.9000 0720426-83.2024.8.07.0000 0700823-67.2024.8.07.0018 0721679-09.2024.8.07.0000 0736116-86.2023.8.07.0001 0005909-73.2008.8.07.0001 0722429-11.2024.8.07.0000 0722651-76.2024.8.07.0000 0723049-23.2024.8.07.0000 0751630-79.2023.8.07.0001 0706039-10.2022.8.07.0008 0714504-35.2023.8.07.0020 0716546-02.2023.8.07.0006 0723770-72.2024.8.07.0000 0723792-33.2024.8.07.0000 0701776-46.2024.8.07.0013 0701320-63.2023.8.07.0003 0724854-82.2023.8.07.0020 0741635-76.2022.8.07.0001 0704564-22.2022.8.07.0007 0726300-49.2024.8.07.0000 0726556-89.2024.8.07.0000 0708372-11.2017.8.07.0007 0727463-64.2024.8.07.0000 0740190-41.2023.8.07.0016 0702189-44.2024.8.07.0018 0728011-89.2024.8.07.0000 0752289-88.2023.8.07.0001 0736474-45.2023.8.07.0003 0738380-76.2023.8.07.0001 0729009-57.2024.8.07.0000 0729216-56.2024.8.07.0000 0701414-71.2020.8.07.0017 0702544-21.2023.8.07.0008 0729770-88.2024.8.07.0000 0702410-27.2024.8.07.0018 0725209-52.2023.8.07.0001 0730643-88.2024.8.07.0000 0738785-83.2021.8.07.0001 0736395-43.2021.8.07.0001 0730840-74.2023.8.07.0001 0732417-56.2024.8.07.0000 0731682-23.2024.8.07.0000 0731798-29.2024.8.07.0000 0702199-88.2024.8.07.0018 0705144-02.2024.8.07.0001 0732029-56.2024.8.07.0000 0707258-94.2023.8.07.0017 0732495-50.2024.8.07.0000 0738398-91.2023.8.07.0003 0719396-21.2022.8.07.0020 0711234-21.2023.8.07.0014 0732719-85.2024.8.07.0000 0732785-65.2024.8.07.0000 0775244-68.2023.8.07.0016 0732858-37.2024.8.07.0000 0748623-34.2023.8.07.0016 0733020-32.2024.8.07.0000 0701935-91.2024.8.07.9000 0703401-97.2024.8.07.0019 0733353-81.2024.8.07.0000 0703380-67.2023.8.07.0016 0733425-68.2024.8.07.0000 0720275-27.2023.8.07.0009 0748078-09.2023.8.07.0001 0734036-21.2024.8.07.0000 0734195-61.2024.8.07.0000 0704456-81.2022.8.07.0010 0734345-42.2024.8.07.0000 0734527-28.2024.8.07.0000 0734780-16.2024.8.07.0000 0734929-12.2024.8.07.0000 0735248-77.2024.8.07.0000 0722343-53.2023.8.07.0007 0744577-47.2023.8.07.0001 0704416-44.2023.8.07.0017 0703418-31.2022.8.07.0011 0712816-10.2024.8.07.0018 0736020-40.2024.8.07.0000 0703413-11.2024.8.07.0020 0713326-84.2018.8.07.0001 0713669-70.2024.8.07.0001 0736246-45.2024.8.07.0000 0717976-83.2023.8.07.0007 0746751-63.2022.8.07.0001 0736546-07.2024.8.07.0000 0736709-84.2024.8.07.0000 0736762-65.2024.8.07.0000 0736850-06.2024.8.07.0000 0736924-60.2024.8.07.0000 0718742-17.2024.8.07.0003 0737118-60.2024.8.07.0000 0737187-92.2024.8.07.0000 0703936-53.2024.8.07.0010 0737271-93.2024.8.07.0000 0737326-44.2024.8.07.0000 0737368-93.2024.8.07.0000 0709111-38.2023.8.07.0018 0708879-71.2023.8.07.0003 0737655-56.2024.8.07.0000 0713367-18.2023.8.07.0020 0737682-39.2024.8.07.0000 0737887-68.2024.8.07.0000 0738014-06.2024.8.07.0000 0738032-27.2024.8.07.0000 0702099-51.2024.8.07.0013 0764502-81.2023.8.07.0016 0708129-87.2024.8.07.0018 0702215-62.2024.8.07.9000 0709369-65.2024.8.07.0001 0738517-27.2024.8.07.0000 0704227-80.2024.8.07.0001 0738846-39.2024.8.07.0000 0705068-69.2024.8.07.0003 0739110-56.2024.8.07.0000 0739452-67.2024.8.07.0000 0739164-22.2024.8.07.0000 0710013-15.2023.8.07.0010 0704426-66.2024.8.07.0013 0739383-35.2024.8.07.0000 0722276-09.2023.8.07.0001 0705313-84.2023.8.07.0013 0702202-17.2022.8.07.0017 0702187-74.2024.8.07.0018 0739722-91.2024.8.07.0000 0739849-29.2024.8.07.0000 0711200-67.2023.8.07.0007 0724385-75.2023.8.07.0007 0731922-37.2023.8.07.0003 0700654-17.2023.8.07.0018 0709735-21.2022.8.07.0019 0741634-26.2024.8.07.0000 0700861-79.2024.8.07.0018 0701491-06.2022.8.07.0019 0704340-22.2020.8.07.0018 0740650-28.2023.8.07.0016 0703148-24.2024.8.07.0015 0714515-36.2024.8.07.0018 0742678-80.2024.8.07.0000 0713424-69.2023.8.07.0009 0705910-49.2024.8.07.0003 0750019-91.2023.8.07.0001 0733183-09.2024.8.07.0001 0710925-30.2023.8.07.0004 PEDIDOS DE VISTA 0705855-29.2023.8.07.0005 A sessão foi encerrada no dia 06 de Dezembro de 2024 às 08:14:57 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão -
03/12/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
27/11/2024 15:58
Conhecido o recurso de MARIA LUIZA FERREIRA LOPES BATISTA MENEGAZ - CPF: *24.***.*22-71 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/11/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:15
Juntada de intimação de pauta
-
08/11/2024 14:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:43
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/10/2024 09:10
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FERREIRA LOPES BATISTA MENEGAZ em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:21
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 22:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0736418-84.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA LUIZA FERREIRA LOPES BATISTA MENEGAZ AGRAVADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA LUIZA FERREIRA LOPES BATISTA MENEGAZ contra a decisão que, nos autos da ação ordinária com pedido liminar, deferiu parcialmente a tutela de urgência, com a denegação do pedido de suspensão de cobrança dos valores correspondentes ao reajuste de 70%, até decisão definitiva do processo.
Em suas razões recursais, sustenta a agravante que, em 7 de março de 2024, foi notificada sobre a rescisão unilateral do seu contrato de plano de saúde, administrado pela AllCare e operado pela Unimed Nacional, com término previsto para 14 de abril de 2024.
Aduz que a comunicação se deu com apenas 39 dias de antecedência, em desrespeito ao prazo mínimo de sessenta dias estabelecido pela ANS.
Esclarece que obteve a reativação do plano em 10 de julho de 2024.
Afirma que o plano de saúde sofreu reajuste abusivo de 70% aplicado de forma retroativa, sem qualquer justificativa adequada ou cálculos atuariais apresentados pelas rés, sendo-lhe oferecida apenas uma justificativa genérica.
Diz estar grávida e depender da continuidade dos serviços de saúde contratados, ressaltando que a cobrança por valores com o reajuste abusivo de 70%, sem a devida fundamentação, configuraria prática abusiva e contrária aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que geraria danos materiais e morais à autora.
Colaciona precedentes jurisprudenciais em amparo às suas teses.
Indica a presença dos requisitos legais para concessão da tutela recursal antecipada e, ao final, requer a concessão da tutela de urgência para que seja determinado, liminarmente, que as agravadas se abstenham de cobrar o reajuste de 70% aplicado ao plano de saúde da agravante, bem como qualquer cobrança retroativa baseada nesse percentual, mantendo-se as mensalidades nos valores anteriores ao referido reajuste, sob pena de multa diária; ou, subsidiariamente, para que seja fixado valor intermediário para as mensalidades do plano de saúde, com base no índice de reajuste autorizado pela ANS para planos de saúde individuais, atualmente em 6,91%, ou outro valor razoável, até o julgamento final do mérito, também sob pena de multa diária. É o relato do necessário.
DECIDO.
Em relação à atribuição de efeito suspensivo e/ou antecipação de tutela recursal ao agravo de instrumento, observa-se que o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal”, em casos que resultem risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, conforme disposto nos artigos 1.019, inciso I, e 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A ausência de qualquer dos pressupostos legais conduz ao indeferimento do pedido.
Em juízo de cognição sumária, própria desta fase recursal, observa-se não haver razões suficientes para a tutela antecipada pretendida.
Isso por que não se constata a probabilidade de provimento do recurso, uma vez que a matéria jurídica sob análise é controvertida na jurisprudência nacional.
Ademais, a verificação da alegada abusividade do reajuste demanda dilação probatória.
Soma-se a isso, o fato de que eventual risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação restou afastada com o deferimento parcial da tutela de urgência na origem, o que assegurou à autora agravante a cobertura do plano de saúde sem a cobrança, pelas rés, dos valores retroativos alusivos ao período em que o contrato esteve suspenso.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e recebo o agravo apenas em seu efeito devolutivo.
Dê-se ciência ao Juízo de origem.
Dispenso informações. Às agravadas para resposta no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 2 de setembro de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
02/09/2024 21:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 00:10
Recebidos os autos
-
02/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
31/08/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/08/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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