TJDFT - 0721303-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/09/2025 06:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de VIRGINIA GOMES PEDRA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721303-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRGINIA GOMES PEDRA EXECUTADO: SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53 D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, atendendo a determinação precedente, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:29
Outras decisões
-
15/08/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:17
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/06/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de VIRGINIA GOMES PEDRA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:30
Outras decisões
-
19/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de VIRGINIA GOMES PEDRA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721303-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRGINIA GOMES PEDRA EXECUTADO: SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53 D E C I S Ã O O pedido de penhora de veículo em nome da esposa/companheira do executado já foi indeferido, conforme decisão de ID 224054053, não tendo sido interposto recurso adequado dentro do prazo legal.
O feito já se encontra em tramitação há dois anos, sem efetividade quanto ao cumprimento da sentença.
Concedo a parte autora o derradeiro prazo de cinco dias a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:28
Outras decisões
-
25/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/04/2025 05:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de VIRGINIA GOMES PEDRA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:20
Outras decisões
-
01/04/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/03/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721303-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRGINIA GOMES PEDRA EXECUTADO: SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53 D E C I S Ã O Indefiro o pedido da parte autora de petição de ID 226292795 .
Ratifico a Decisão de ID 224054053.
A parte poderá realizar suas diligências para busca de bens em nome da parte executada através do SREI, ou E-RIDF que trata-se de sistema instituído pelo CNJ, com objetivo de facilitar as pesquisas de registros de imóveis e poderá ser acessado por pessoas físicas e jurídicas através do site www.registradores.org.br.
O sistema Censec tem o objetivo de obtenção de segunda via de certidões, e para tanto, há necessidade de se especificar qual tipo de certidão e em qual cartório encontra-se o registro.
Concedo à parte o prazo de cinco dias para juntar aos autos comprovante, caso exista, de imóvel em nome da parte executada passível de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:23
Indeferido o pedido de VIRGINIA GOMES PEDRA - CPF: *34.***.*94-53 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/02/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VIRGINIA GOMES PEDRA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:45
Outras decisões
-
29/01/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721303-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRGINIA GOMES PEDRA EXECUTADO: SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53 D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta Sniper, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:14
Outras decisões
-
16/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:02
Deferido o pedido de VIRGINIA GOMES PEDRA - CPF: *34.***.*94-53 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/12/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 13:55
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:55
Indeferido o pedido de VIRGINIA GOMES PEDRA - CPF: *34.***.*94-53 (EXEQUENTE)
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26/11/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:11
Deferido em parte o pedido de VIRGINIA GOMES PEDRA - CPF: *34.***.*94-53 (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/11/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:02
Outras decisões
-
16/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:39
Outras decisões
-
23/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53 em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
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28/06/2024 11:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 13:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:55
Outras decisões
-
18/06/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/06/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:01
Outras decisões
-
03/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 12:06
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53 em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de VIRGINIA GOMES PEDRA em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/04/2024 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:40
Decretada a revelia
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25/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/03/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/03/2024 14:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:58
Deferido o pedido de VIRGINIA GOMES PEDRA - CPF: *34.***.*94-53 (REQUERENTE).
-
29/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/02/2024 13:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0721303-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIRGINIA GOMES PEDRA REQUERIDO: SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53 Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53 retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 15:12:31. -
28/01/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/01/2024 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 14:29
Mandado devolvido dependência
-
27/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 17:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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02/11/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0721303-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIRGINIA GOMES PEDRA REQUERIDO: SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53 Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53 não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica cancelada a audiência anteriormente designada, em virtude da ausência de tempo hábil para a expedição de novo Mandado de Citação.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 12:48:19. -
22/09/2023 12:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721303-09.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIRGINIA GOMES PEDRA REQUERIDO: SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação por edital, diante da expressa vedação legal (§2º, do art. 18, da Lei 9.099/95).
Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida e de seu titular via INFOJUD e SIEL.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 8 de setembro de 2023, às 15:33:27.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/09/2023 16:27
Recebidos os autos
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08/09/2023 16:27
Deferido em parte o pedido de VIRGINIA GOMES PEDRA - CPF: *34.***.*94-53 (REQUERENTE)
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08/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/09/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 07:23
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0721303-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIRGINIA GOMES PEDRA REQUERIDO: SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53 Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 22/09/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/bRh2Eg ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 19:05:45. -
08/08/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 22:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 22:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 15:33
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de VIRGINIA GOMES PEDRA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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31/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0721303-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIRGINIA GOMES PEDRA REQUERIDO: SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53 Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53 não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°166587130.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 17:48:38. -
26/07/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 09:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/04/2023 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/04/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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