TJDFT - 0701984-03.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701984-03.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a tomar ciência acerca do alvará expedido.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
15/09/2025 19:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 19:02
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:02
Outras decisões
-
14/08/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:09
Outras decisões
-
18/06/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 11:33
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:32
Outras decisões
-
13/05/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de INGRED BERGMAN DOS SANTOS LIMA em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:33
Expedição de Alvará.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JAILTON V. DE LIRA - ME em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:09
Outras decisões
-
18/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INGRED BERGMAN DOS SANTOS LIMA em 04/10/2024 23:59.
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16/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
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13/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701984-03.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAILTON V.
DE LIRA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JAILTON VITORINO DE LIRA EXECUTADO: INGRED BERGMAN DOS SANTOS LIMA DECISÃO De início, diga a parte executada, em quinze dias, sobre o teor do requerimento de penhora de benefícios previdenciários formulado em ID: 201973652.
De outro giro, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 175.559,05 - ID: 201973647).
Por outro lado, antes de apreciar o pedido de penhora do veículo formulado no referido petitório, a parte exequente deve demonstrar, mediante prova documental inequívoca, a natureza da restrição incidente sobre o veículo de placa JIN6205, vide relatório em ID: 201688931, ato para o qual assinalo o prazo de quinze (15) dias, sob sanção de indeferimento.
Sem prejuízo, na mesma oportunidade, a parte exequente deve manifestar-se acerca das pesquisas realizadas (ID: 201688914), no prazo já assinalado, bem como indicar bens penhoráveis, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório (ID: 129372671).
Após, tornem conclusos os autos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2024 14:00:39.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 15:00
Deferido o pedido de JAILTON V. DE LIRA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/07/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 04:46
Decorrido prazo de INGRED BERGMAN DOS SANTOS LIMA em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
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14/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 23:57
Recebidos os autos
-
09/05/2024 23:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 23:57
Deferido o pedido de JAILTON V. DE LIRA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701984-03.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAILTON V.
DE LIRA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JAILTON VITORINO DE LIRA EXECUTADO: INGRED BERGMAN DOS SANTOS LIMA DESPACHO Nada há a prover quanto ao requerimento formulado sob o ID: 168137233, à míngua de vínculo laboral firmado pela executada em relação ao ente público, informação que se divisa do relatório em ID: 166881167 (p. 4), o qual aponta a última remuneração percebida em dezembro de 2002.
Portanto, a parte exequente deve indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, § 3.º, do CPC).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 2 de abril de 2024 14:24:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/01/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de INGRED BERGMAN DOS SANTOS LIMA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 08:41
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 11:28
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701984-03.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAILTON V.
DE LIRA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JAILTON VITORINO DE LIRA EXECUTADO: INGRED BERGMAN DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos resposta ao Ofício de ID 157238662, encaminhada pelo INSS, conforme documentos em anexo.
Ato contínuo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
28/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:26
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:21
Outras decisões
-
30/03/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:54
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:54
Deferido o pedido de JAILTON V. DE LIRA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/12/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:51
Decorrido prazo de INGRED BERGMAN DOS SANTOS LIMA em 07/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:31
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
26/10/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/10/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/10/2022 17:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/09/2022 23:00
Recebidos os autos
-
27/09/2022 23:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2022 23:00
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/07/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 06:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
02/07/2022 23:16
Recebidos os autos
-
02/07/2022 23:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/06/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:48
Recebidos os autos
-
10/02/2022 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
08/02/2022 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de JAILTON V. DE LIRA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de INGRED BERGMAN DOS SANTOS LIMA em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 19:35
Recebidos os autos
-
14/01/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
22/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
17/12/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/12/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 14:18
Expedição de Alvará.
-
17/12/2021 14:17
Expedição de Alvará.
-
14/12/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de INGRED BERGMAN DOS SANTOS LIMA em 22/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 16:48
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2021 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/09/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 20:38
Recebidos os autos
-
03/09/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/08/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de JAILTON V. DE LIRA - ME em 26/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 16:22
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de INGRED BERGMAN DOS SANTOS LIMA em 13/07/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 15:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2021 23:36
Recebidos os autos
-
25/05/2021 23:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/05/2021 17:32
Transitado em Julgado em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de INGRED BERGMAN DOS SANTOS LIMA em 20/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:35
Publicado Sentença em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 22:00
Recebidos os autos
-
26/04/2021 21:59
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/07/2020 20:11
Recebidos os autos
-
28/07/2020 20:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:36
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 08:49
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 08:49
Recebidos os autos
-
16/02/2020 20:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/10/2019 14:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/09/2019 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 08:42
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 05:49
Publicado Certidão em 19/08/2019.
-
17/08/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 16:59
Decorrido prazo de INGRED BERGMAN DOS SANTOS LIMA em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2019 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2019 08:22
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 18:01
Expedição de Mandado.
-
23/06/2019 17:31
Recebidos os autos
-
23/06/2019 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/04/2019 12:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
04/04/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 11:54
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
04/04/2019 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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