TJDFT - 0748260-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:10
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 04:45
Juntada de Certidão
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17/07/2025 22:29
Juntada de Certidão
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17/07/2025 22:29
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
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12/06/2025 07:11
Juntada de Certidão
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12/06/2025 07:11
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:30
Juntada de Certidão
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15/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748260-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: VALDIRA DA COSTA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial, cujo saldo nominal é de R$522,47.
No mais, verifica-se que a r.
Decisão de ID 199866724 determinou que: "(...). 4.
Preclusa a presente decisão, autorizo desde já, independentemente de nova conclusão dos autos, que os futuros valores depositados em Juízo pelo órgão empregador/fonte pagadora da parte executada sejam levantados pela parte exequente para o adimplemento parcial e progressivo do débito exequendo.
Para tanto, deverá a Secretaria do Juízo expedir os respectivos alvarás de levantamento ou alvarás de transferência bancária, observando-se as informações bancárias a serem informadas nos termos do "item 1" da presente decisão, conforme o caso. 5.
Deverá a parte exequente se manifestar semestralmente sobre a regularidade dos depósitos, instruindo os autos com o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, já descontados os valores apropriados por força da penhora aqui decretada. 5.1.
Decorrido o prazo supramencionado sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar conta dos depósitos realizados pelos empregador/fonte pagadora, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão do processo nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil. (...)".
De ordem, expedi o ofício para transferência da quantia de R$522,47.
Por fim, manifeste-se o Credor, em 10 (dez) dias, conforme item 5 da Decisão de ID 199866724, acima decotada.
SALDO/EXTRATO/BANKJUS: Brasília - DF, 26 de março de 2025 às 10:48:53 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
26/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
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10/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
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27/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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20/01/2025 09:36
Juntada de Certidão
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20/01/2025 09:36
Juntada de Alvará de levantamento
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17/01/2025 08:57
Juntada de Certidão
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06/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:48
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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22/11/2024 19:09
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/11/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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11/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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17/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748260-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: VALDIRA DA COSTA LOPES DECISÃO Em atenção à dúvida cartorária suscitada no id. 207749801, estabelece o parágrafo único do art. 274 do CPC que, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Desta forma, tenho por intimada, a executada sobre a penhora salarial deferida no id. 199866724, eis que a carta de intimação de id. 207135599, devolvida com a anotação de "desconhecido", foi direcionada ao endereço em que efetivada a citação da devedora, conforme id. 184189834.
Assim, aguarde-se o decurso do praz para manifestação da executada, certificando-se, após e procedendo-se à liberação dos valores em favor do credor, conforme termos do decisum anterior.
Por fim, ciente do ofício encaminhado pelo IPREV-DF comunicando a implementação dos descontos salarias determinados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 23:38
Recebidos os autos
-
31/08/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 23:38
Outras decisões
-
31/08/2024 23:38
em cooperação judiciária
-
28/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/08/2024 19:12
Juntada de Certidão
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15/08/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/07/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 19:07
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 19:14
Recebidos os autos
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12/06/2024 19:14
Deferido em parte o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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27/05/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
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15/05/2024 10:34
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 08:42
Recebidos os autos
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24/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de VALDIRA DA COSTA LOPES em 15/02/2024 23:59.
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21/01/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 19:56
Recebidos os autos
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12/01/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 19:56
Outras decisões
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04/12/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/11/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 18:59
Recebidos os autos
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26/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/11/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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