TJDFT - 0721189-63.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA PEREIRA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Considerando que foi determinada a realização de audiência de instrução e julgamento, defiro o pedido da parte autoraa apresentar o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão, conforme art. 357, §4º, e art. 450, do CPC. -
28/06/2025 08:58
Recebidos os autos
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28/06/2025 08:58
Deferido o pedido de JOAO CORREA - CPF: *71.***.*84-34 (AUTOR).
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16/06/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 18:40
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 19:57
Recebidos os autos
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07/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA PEREIRA em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:43
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 22:14
Recebidos os autos
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29/01/2025 22:14
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA DA SILVA PEREIRA - CPF: *45.***.*61-02 (REU).
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29/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/01/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 09:23
Recebidos os autos
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03/12/2024 09:23
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/10/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO CORREA em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
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23/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
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23/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721189-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: JOAO CORREA REU: ADRIANA DA SILVA PEREIRA DECISÃO Cuida-se de ação de despejo por denúncia vazia, proposta por AUTOR: JOAO CORREA em face de REU: ADRIANA DA SILVA PEREIRA , partes qualificadas.
Narra a autora, em síntese, que firmou com a ré em 5/10/2018, contrato de locação do imóvel comercial situado na SIG CONJUNTO G, LOTE 03, casa 201, TAGUATINGA NORTE, CEP Nº 72.153- 507, BRASÍLIA-DF, com aluguel no valor de R$ 1.500,00, com prazo de sete meses, posteriormente prorrogado por prazo indeterminado.
Contudo, pretende retomar a posse do imóvel, tendo realizado a notificação extrajudicial para a desocupação em 11/4/2024.
Por essa razão, pela qual pugna pela decretação do despejo, bem como pela concessão da liminar para a desocupação, prevista no art. 59 da Lei 8.245/91, considerando-se o contrato vigia por prazo indeterminado. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o disposto no art. 59, §1º, inciso VIII, da Lei de Locações, será concedida a liminar de desocupação do imóvel, independentemente de oitiva da parte contrária, nas ações de despejo que tiverem por fundamento o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento da retomada.
No caso em apreço, o contrato de locação de IDs 210199512 a 210199516 comprova a relação contratual estabelecida entre as partes.
Também houve prova da notificação extrajudicial da ré para a desocupação, a qual foi entregue dia 11/4/2024, concedendo prazo até o dia 20/5/2024 para a desocupação.
Apesar disso, a lei exige que a presente ação seja intentada em até 30 do prazo estipulado para a desocupação compulsória, o que não ocorreu, pois se passaram quase quatro meses do prazo final.
Portanto, considerando que não se observou o prazo de 30 dias contados da notificação extrajudicial a ré, INDEFIRO a liminar para desocupação do imóvel em quinze dias.
Considerando-se a natureza da demanda, deixo de designar audiência preliminar de conciliação.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/09/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 15:32
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:32
Não Concedida a Medida Liminar
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06/09/2024 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO CORREA - CPF: *71.***.*84-34 (AUTOR).
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06/09/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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