TJDFT - 0740237-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ARTHUR MELO DE FREITAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740237-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTHUR MELO DE FREITAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MAURICIO ALVIM DE JESUS CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 16:46:22.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
13/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:54
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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07/03/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 08:45
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de MAURICIO ALVIM DE JESUS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de ARTHUR MELO DE FREITAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 03:09
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740237-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTHUR MELO DE FREITAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MAURICIO ALVIM DE JESUS SENTENÇA Intimada, a parte autora não promoveu a emenda à inicial determinada, persistindo o vício constatado.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 801 e 924, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado e recolhidas custas, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 09:00
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:00
Indeferida a petição inicial
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30/11/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/11/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ARTHUR MELO DE FREITAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 14:13
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/10/2023 10:16
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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02/10/2023 16:03
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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02/10/2023 14:58
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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02/10/2023 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/09/2023 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
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03/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
1.
Suscito conflito de competência, conforme ofício que se segue. 2.
Aguarde-se a decisão da Instância Superior. 3.
Ademais, retire-se o sigilo dos documentos cadastrados como sigilosos, pois, nos termos do artigo 5º, inciso LX da Constituição Federal, "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".
E nessa mesma linha segue o artigo 189, caput e inciso I, do Código de Processo Civil, o qual estabelece que "os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público".
Recanto das Emas/DF. -
31/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/07/2023 14:05
Suscitado Conflito de Competência
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10/06/2023 01:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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23/01/2023 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/12/2022 10:20
Recebidos os autos
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23/12/2022 10:20
Declarada incompetência
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22/10/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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