TJDFT - 0702097-41.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 20:00
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO NAVES SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702097-41.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: AURORA CARDOSO DO VALE AGAPITO REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA CARDOSO ZAGO EXECUTADO: FABIO NAVES SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE ESPÓLIO DE: AURORA CARDOSO DO VALE AGAPITO REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA CARDOSO ZAGO em desfavor de EXECUTADO: FABIO NAVES SILVA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 02/07/2020 (id.66569511).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 02/07/2021.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 02/07/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -datado e assinado eletronicamente- + -
06/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:23
Declarada decadência ou prescrição
-
05/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO NAVES SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:22
Processo Desarquivado
-
31/01/2022 12:29
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
28/01/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 17:11
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de FABIO NAVES SILVA em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 09:29
Expedição de Ofício.
-
30/08/2021 09:29
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 22:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 13:46
Recebidos os autos
-
10/08/2021 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de FABIO NAVES SILVA em 03/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 17:56
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/07/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de FABIO NAVES SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:36
Publicado Despacho em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 19:48
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 13:07
Recebidos os autos
-
10/11/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 06:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/11/2020 19:38
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 02:39
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 12:55
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 11:39
Expedição de Termo.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de ADRIANA CARDOSO ZAGO em 27/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 18:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de AURORA CARDOSO DO VALE AGAPITO em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 10:41
Recebidos os autos
-
15/10/2020 10:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2020 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/10/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 18:35
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 12:56
Recebidos os autos
-
07/10/2020 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/10/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 15:01
Expedição de Termo.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Despacho em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 14:18
Recebidos os autos
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de FABIO NAVES SILVA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de AURORA CARDOSO DO VALE AGAPITO em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/07/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 15:45
Recebidos os autos
-
30/06/2020 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/06/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 18:48
Recebidos os autos
-
25/06/2020 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2020 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/06/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 14:53
Decorrido prazo de FABIO NAVES SILVA - CPF: *96.***.*04-91 (EXECUTADO) em 15/06/2020.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de FABIO NAVES SILVA em 15/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de FABIO NAVES SILVA em 20/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 13:41
Recebidos os autos
-
25/03/2020 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2020 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/03/2020 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 17:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2020 19:00
Juntada de termo
-
04/03/2020 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 17:03
Recebidos os autos
-
03/03/2020 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/03/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:46
Publicado Despacho em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 15:20
Recebidos os autos
-
12/02/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/02/2020 11:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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