TJDFT - 0030647-47.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 11:31
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIO LUIS MELO SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELCINA MELO SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SATURNY - ADMINISTRCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030647-47.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SATURNY - ADMINISTRCAO E LIMPEZA LTDA - ME, FABIO LUIS MELO SILVA, ELCINA MELO SILVA Decisão 1.
M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITO S.A., CNPJ n.º 44.***.***/0001-10, requereu ser postada no polo ativo desta demanda, em sucessão processual ao BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Para secundar a assertiva juntou o documento de cessão do crédito de ID 205828757.
No entanto, o documento não especifica o número do contrato objeto da cessão, o que impede saber se é o mesmo que decorre o crédito perseguido nestes autos.
Assim, para melhor deliberação do pedido, intime-se o BRB para dizer se está de acordo com a cessão.
Em caso positivo, fica desde logo deferida a sucessão processual, devendo o CJU promover a alteração cadastral, independentemente de nova conclusão.
Feito isso, os autos tornarão ao andamento anterior (ao pedido do cessionário).
Por fim, em não havendo manifestação favorável do exequente nem prova da cessão de crédito, volvam os autos ao andamento em que se encontrava.
Prazo: 5 dias. 2.
Esta execução, que está amparada em cédula de crédito bancário, à falta de bens penhoráveis, foi suspensa em 04/04/2020 (ID 60637494) e, desde então, não foi mais localizado patrimônio passível de ser excutido.
Assim, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 921, parágrafo 5º do CPC.
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos fluirão da data da publicação deste despacho no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
01/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 12:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/08/2024 16:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/08/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/08/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 08:56
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 22:37
Recebidos os autos
-
27/10/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 22:37
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
14/08/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 22:18
Recebidos os autos
-
01/06/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 22:18
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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28/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 09:12
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de ELCINA MELO SILVA em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de FABIO LUIS MELO SILVA em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de SATURNY - ADMINISTRCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 14/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 07:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de SATURNY - ADMINISTRCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de FABIO LUIS MELO SILVA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ELCINA MELO SILVA em 25/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 17:59
Recebidos os autos
-
13/05/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2021 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/05/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 14:36
Recebidos os autos
-
01/05/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2021 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/04/2021 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2020 13:58
Recebidos os autos
-
04/04/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 15:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/03/2020 12:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
10/03/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/03/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 09:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2020 15:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2020 23:59:59.
-
19/10/2019 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2019 04:53
Decorrido prazo de SATURNY - ADMINISTRCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 04:53
Decorrido prazo de FABIO LUIS MELO SILVA em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 04:53
Decorrido prazo de ELCINA MELO SILVA em 02/07/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 16:01
Recebidos os autos
-
04/06/2019 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/04/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 21:20
Recebidos os autos
-
10/04/2019 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 21:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/04/2019 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/02/2019 08:20
Recebidos os autos
-
04/02/2019 08:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/01/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 09:30
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 18:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 17:32
Recebidos os autos
-
21/11/2018 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2018 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/08/2018 23:08
Recebidos os autos
-
15/08/2018 23:08
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2018 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/07/2018 06:33
Decorrido prazo de FABIO LUIS MELO SILVA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 06:33
Decorrido prazo de SATURNY - ADMINISTRCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 06:33
Decorrido prazo de ELCINA MELO SILVA em 10/07/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 13:30
Recebidos os autos
-
18/06/2018 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/06/2018 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 18:32
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 12:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/06/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2017 18:40
Juntada de Certidão
-
09/03/2017 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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