TJDFT - 0737218-69.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0737218-69.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LE MANS ESTACIONAMENTO LTDA, CARLOS ROBERTO FERREIRA DIAS REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA FEU FERREIRA DIAS MUNIZ DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista a situação do processo, aguarde-se o julgamento do agravo.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:58
Recebidos os autos
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09/01/2025 19:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/01/2025 19:58
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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12/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LE MANS ESTACIONAMENTO LTDA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0737218-69.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LE MANS ESTACIONAMENTO LTDA, CARLOS ROBERTO FERREIRA DIAS REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA FEU FERREIRA DIAS MUNIZ DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC.
Houve resposta. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, assiste razão à parte Embargante em parte.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
No caso, em que pese os julgados dos STJ mencionados, a prova pré-constituída foi suficiente para análise da falta de responsabilidade do sócio.
Assim, pôde ser conhecida a exceção de pré-executividade e julgada.
Não houve inadequação da via eleita.
Deve-se prestigiar, sempre que possível, a análise do mérito, se a prova juntada for suficiente para tanto, conforme orientação do novo Código de Processo Civil.
Em relação aos honorários advocatícios, tem razão parcial o DF, porque não foi observada a gradação prevista legalmente.
Não há falar em honorários por equidade, porque, conforme ID 97333376, o executado seria cobrado de todos os créditos da CDA 8247315, ou seja, do 1 ao 8, que tem valor significativo de R$ 491.643,97, que corresponde a 348 salários-mínimos atuais.
Porém, deve haver proporção, pois não seria cobrado da segunda petição inicial da execução fiscal.
A fixação de honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública ocorre de forma escalonada conforme artigo 85, parágrafo 3º e incisos.
Acolho os embargos para suprir obscuridade.
Condeno o DF, portanto, ao pagamento de honorários advocatícios, nos percentuais mínimos das faixas previstas nos incisos do § 3º do art. 85 do CPC, incidentes sobre o valor atualizado da causa apenas da CDA do Id 97333376 - Pág. 1, R$ 491.643,97, em conformidade com a previsão do 85, § 5º, do CPC, ou seja: a) 10% (dez por cento) sobre o valor até 200 (duzentos) salários mínimos; b) 8% (oito por cento) sobre o montante restante excedente, acima de 200 (duzentos) salários mínimos até o limite de 2.000 (dois mil) salários mínimos, tudo corrigido e remunerado apenas pela Selic, conforme EC 113.
Mantenho incólume os demais termos da decisão embargada.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:53
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:53
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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23/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/08/2024 12:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/08/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:29
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:29
Acolhida a exceção de pré-executividade
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23/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/07/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:13
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 18:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/09/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/09/2023 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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05/09/2023 09:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 16:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de ADRIANA FEU FERREIRA DIAS MUNIZ em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 15:38
Recebidos os autos
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25/07/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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22/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
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20/07/2023 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 16:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 18:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2023 11:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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07/07/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 13:04
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:04
Outras decisões
-
21/06/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
20/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 14:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 14:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2023 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 06:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 14:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 12:21
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:21
Outras decisões
-
27/03/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:37
Recebidos os autos
-
15/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
14/03/2023 09:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2023 14:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:35
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FERREIRA DIAS em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 18:16
Mandado devolvido dependência
-
26/01/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2023 14:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 16:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 14:32
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/01/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/01/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 14:12
Mandado devolvido dependência
-
11/01/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/12/2022 10:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 16:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/12/2022 16:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2022 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 20:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 16:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2022 13:46
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
21/11/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 09:45
Recebidos os autos
-
28/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
25/10/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:45
Recebidos os autos
-
14/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/10/2022 15:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/09/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2022 12:12
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/09/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/08/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FERREIRA DIAS em 12/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2022 07:54
Recebidos os autos
-
13/06/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
09/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 21:00
Recebidos os autos
-
31/05/2022 21:00
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 09:37
Recebidos os autos
-
06/04/2022 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
06/04/2022 07:16
Juntada de Certidão
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31/03/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
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01/10/2021 16:45
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
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27/09/2021 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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12/09/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 09:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2021 11:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2021 14:18
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/07/2021 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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13/07/2021 11:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2021 11:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2021 11:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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13/07/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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