TJDFT - 0736122-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 20:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/02/2025 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 19:31
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:38
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 19:21
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento das taxas condominiais vencidas desde março de 2024, na forma da planilha constante na inicial, incluídas as demais obrigações vencidas e inadimplidas no curso do processo, consoante o disposto no art. 323 do CPC.O valor das despesas de condomínio vencidas a partir da planilha da inicial, deverá ser acrescido de multa de 2%, juros de 1% ao mês, e correção monetária a partir do vencimento de cada parcela, observando-se o IPCA a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024.Em face da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC. -
16/01/2025 19:24
Recebidos os autos
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16/01/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 19:24
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIF. GENESIS em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:43
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:43
Outras decisões
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22/11/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:22
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/10/2024 16:29
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736122-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIF.
GENESIS REQUERIDO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 212053946 protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
24/09/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0736122-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIF.
GENESIS REQUERIDO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO ELETRÔNICO KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-89 Nome: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: T-10 , SETOR BUENO , GOIÂNIA - GO - CEP: 74223-060 Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que o réu, com domicílio eletrônico, deve ser citado e intimado via sistema, bem como representado por advogado, conforme previsão do CPC.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Para o réu com domicílio eletrônico, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Fica o réu advertido de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à fixação de multa, na forma do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
28/08/2024 15:03
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIF. GENESIS - CNPJ: 08.***.***/0001-22 (REQUERENTE).
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27/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/08/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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