TJDFT - 0736088-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 22:48
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 12:09
Recebidos os autos
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21/10/2024 12:09
Determinado o arquivamento
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18/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/10/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 16:25
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2024 15:01
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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05/10/2024 10:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2024 23:31
Recebidos os autos
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02/10/2024 23:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736088-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EMILIA RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: MIZUE UYARA REQUERIDO: BIOMEDYCUR COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS - EIRELI, VM COMERCIO DE COLCHOES - EIRELI Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: VM COMERCIO DE COLCHOES - EIRELI retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(MUDOU-SE) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 11:32:23. -
21/09/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736088-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EMILIA RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: MIZUE UYARA REQUERIDO: BIOMEDYCUR COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS - EIRELI, VM COMERCIO DE COLCHOES - EIRELI Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 15/10/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/eCMVS9 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 08:28:21. -
05/09/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 08:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:32
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/09/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/09/2024 10:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/09/2024 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2024 22:40
Recebidos os autos
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02/09/2024 22:40
Outras decisões
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28/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/08/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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