TJDFT - 0711195-17.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 09:58
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711195-17.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA RODRIGUES DA SILVA REU: BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, essa apresentou petição que não atende às determinações anteriores.
Observe-se que, embora tenha afirmado ter incluído na procuração os dados requeridos na alínea "a" da determinação de emenda, não informou nem e-mail, nem telefone da autora.
Além disso, não retificou o polo passivo, pois a ação não é movida contra a corretora de seguros, mas contra a seguradora, a qual, por experiência, muitas vezes não guarda qualquer relação com o BRB.
Mostra-se imprescindível que seja regularizado o polo passivo.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 20:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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09/09/2024 19:01
Recebidos os autos
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09/09/2024 19:01
Indeferida a petição inicial
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09/09/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 17:30
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
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12/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
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10/08/2024 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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