TJDFT - 0703842-20.2020.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 22:52
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 22:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/07/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 07:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ELAYNE VERAS DE FREITAS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ANDERSON CABRAL DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:11
Deferido o pedido de ANDERSON CABRAL DA SILVA - CPF: *31.***.*63-07 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 17:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
24/10/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/09/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
1.
A parte exequente apresenta comprovante de interposição de recurso de agravo de instrumento (AGI 0733485-75.2023.8.07.0000) (ID 168687622 e ID 168687628). 2.
Sustenta que "...A decisão retro encontra-se ainda em prazo recursal até dia 28/08/2023 e mesmo assim a Secretaria deste juízo procedeu o desbloqueio dos valores descritos no item 19 da decisão." (segundo parágrafo de ID 168687622). 3.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (ID 166508932). 4.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias úteis contados da conclusão do agravo de instrumento ao Relator (CPC, art. 1.019).
Recanto das Emas/DF. -
21/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:19
Indeferido o pedido de ANDERSON CABRAL DA SILVA - CPF: *31.***.*63-07 (EXEQUENTE) e ELAYNE VERAS DE FREITAS - CPF: *26.***.*10-28 (EXEQUENTE)
-
18/08/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
18.
Ante o exposto, acolho parcialmente à impugnação à penhora de ID 95289182, para desconstituir a penhora realizada nas contas da primeira parte executada somente em relação ao importe de R$ 32.111,91 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). 19.
Proceda-se ao desbloqueio do valor constrito na conta da primeira parte executada, no importe de R$ 32.111,91 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), por meio do sistema SISBAJUD. 20.
Proceda-se à transferência da demais quantias bloqueadas nas contas das partes executadas para conta judicial à disposição deste Juízo; e, na sequência, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente. 21.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou providência apta ao prosseguimento do cumprimento de sentença. 22.
Prazo de 30 (trinta) dias, pena de arquivamento do processo (CPC, art. 921, III). 23.
Ressalto, desde já, que eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito. 24.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR) para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (CPC, art. 921, III).
Recanto das Emas/DF. -
31/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:11
Deferido em parte o pedido de JOECIO MORAES DE LIMA - CPF: *26.***.*30-04 (EXECUTADO)
-
03/05/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/04/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de ANDERSON CABRAL DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 01:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
23/01/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 21:06
Recebidos os autos
-
12/01/2023 21:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOECIO MORAES DE LIMA - CPF: *26.***.*30-04 (EXECUTADO) e MARIA DO SOCORRO COSTA DOS SANTOS - CPF: *09.***.*84-33 (EXECUTADO).
-
12/01/2023 21:06
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/10/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 05:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/10/2022 05:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 12:45
Recebidos os autos
-
19/08/2022 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/05/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 15:27
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/02/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de ANDERSON CABRAL DA SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/01/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 22:47
Recebidos os autos
-
26/11/2021 22:47
Recebida a emenda à inicial
-
30/09/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/09/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 14:50
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/07/2021 15:06
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
22/07/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 21:38
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2021 13:28
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
13/07/2021 15:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Contadoria - (em diligência)
-
13/07/2021 15:15
Transitado em Julgado em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA DOS SANTOS em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de JOECIO MORAES DE LIMA em 30/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de ANDERSON CABRAL DA SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:30
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 14:16
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
-
03/06/2021 08:59
Recebidos os autos
-
03/06/2021 08:59
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2021 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/05/2021 16:35
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/05/2021 16:34
Recebidos os autos
-
04/12/2020 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 11:05
Recebidos os autos
-
02/12/2020 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2020 03:33
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
01/12/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/11/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 13:44
Recebidos os autos
-
27/11/2020 13:44
Decretada a revelia
-
27/11/2020 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/10/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA DOS SANTOS em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de JOECIO MORAES DE LIMA em 21/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2020 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 16:08
Recebidos os autos
-
24/08/2020 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/08/2020 22:27
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/08/2020 13:43
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 22:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 12:33
Recebidos os autos
-
10/08/2020 12:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2020 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2020 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0702633-38.2023.8.07.0010
Laurecida Pereira Alves
Fernanda Kelly Araujo de Azevedo
Advogado: Jessica Pereira Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2023 23:51